Por Franceli Stefani
Depois de sofrer por cerca de 20 dias com difamações, o jogador do Sport Club Internacional, D"Alessandro, acompanhado do advogado e de representantes, esteve na manhã desta quinta-feira na Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) para fazer o boletim de ocorrência e representar contra os responsáveis por espalhar boatos sobre a vida particular do atleta.
Agora, conforme o delegado responsável, Marco Guns, pelo menos 20 pessoas diferentes estão envolvidas na propagação de inverdades.
Guns explicou que o boato nasce de algo possível ou provável.
"O que aconteceu com o atleta foi difamação, que tem o único norte o de destruir a dignidade da pessoa", destacou.
As investigações iniciaram logo após o depoimento prestado pelo atleta.
De acordo com Guns, o trabalho deverá ser concluído dentro de 60 a 90 dias.
Hiltor escreve. Parabéns D"Alessandro pela iniciativa.
Os identificados podem responder por calúnia, injúria e/ou difamação.
Segundo o Código Penal, a pena varia de um a dois anos de detenção.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
