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Por Antonio Carlos de Azambuja / Conselheiro Jubilado do Grêmio
Fato digno de observação neste Projeto Arena, é o volume de aplausos que, a cada evento dele, primitivo ou modificativo, se sucede na sua já longa e atribulada história. Beiram, enquanto novidade, a unanimidade. Quando do pacto original, uma onda de adesões cercou-o de tal forma que tornou-o inexpugnável a qualquer crítica, deixando os poucos e esparsos censores em verdadeiro desterro no mundo destinatário. Pouco a pouco, com a eclosão dos problemas, aceleradamente emergiram e multiplicaram-se os renegados, entre eles muitos dos que, ao inicio, tantos louvores e defesas derramaram sobre o empreendimento e seus patrocinadores pioneiros. Repete-se, nestes dias, o mesmo cenário e roteiro: o novo aditivo tende a representar a preservação do Grêmio e da obra, um milagre a salvar um monumento maldito, antes fadado a atalhar o caminho do Clube para a falência, agora, transformado na redenção de seu futuro. Tudo está resolvido, e ai daqueles que ainda apresentarem algum óbice ou trava ao que foi recentemente aditado. Terão, dentro do Grêmio, como proscritos, de procurar abrigo entre os refugiados do clube. Já foram até chamados de “secadores” por um ex-presidente... Sobressai a ideia apressada de que a simples efetivação da permuta do Estádio Olímpico pelo terreno de Humaitá, ainda que de forma reciprocamente livre e desembaraçada de ônus pelas partes envolvidas, (eliminando assim o obstáculo imobiliário que deteve o negócio até aqui), erradicará todos e quaisquer outros ônus do Grêmio, tornando o caminho livre para uma mansa, cômoda e pacífica futura apropriação daquele bem, sem maiores custos e sustos.Menos gente, menos. O aditivo atalhou a estrada, mas o destino, a recuperação da estabilidade patrimonial e a paz social do Grêmio, ainda está longe de ser atingido. Há muito terreno pantanoso ainda a ser contornado, no qual destaco três questões: 1 - A realização, no prazo anunciado de 90 (noventa) dias, a contar da data de ontem, segunda-feira, dia 02 de junho de 2014, de uma efetiva permuta de ativos – a propriedade do Estádio Olimpico e sua área superficial pela propriedade do terreno de Humaitá, ambos rigorosamente livres de quaisquer ônus reais, consensuais ou fiscais – tal como o expressamente previsto no item 2.4 do Contrato atípico firmado pelas partes Grêmio FPA e Construtora OAS, em 18/12/2008, dessa forma possibilitando as concomitantes transferências de posse sobre tais imóveis e facultando a pronta e livre demolição do primeiro, bem como a assunção plena do direito de superfície pelo clube; 2 - A do reconhecimento dos direitos contratuais dos associados patrimoniais do Grêmio (portadores de títulos de fundo social, remidos ou meio remidos), bem como a dos titulares dos direitos reais de uso das cadeiras perpétuas do Estádio Olímpico e a imediata admissão de seu exercício; 3 - A da participação da Assembléia Geral do Clube tanto na reforma estatutária de 2004/2006, como depois, nas decisões intestinas sobre o negócio Arena, órgão soberano até agora completamente afastado dessas vinculações obrigacionais, seja da primeira, no seu nascedouro, em dezembro de 2008, quanto das demais que a sucederam, inclusive a atual. Paira, sobre essa matéria, a sombra crítica do Código Civil. Neste específico sítio, ainda, cabe esgrimir a necessidade da conciliação efetiva dos inalterados direitos estatutários desses associados patrimoniais e dos demais, os integrantes das outras classes ainda residentes no Quadro Social, com o processo chamado “migratório” Olímpico x Arena, eivado de lacunas e infringências legais e normativas de toda a ordem, ainda insubmissas a aforamentos judiciais.Outro dia, na parte II, tentarei traçar os limites dessas três questões.
Postado por Gremio Monumental no Grêmio Monumental em 6/04/2014