Hiltor Mombach

Deveres de imagem

Vai algum tempo os principais clubes brasileiros convenceram seus jogadores a criar a própria empresa, emitir nota e escapar dos 27,5% de tributação.
Teriam descontados na folha apenas 1,5% de Imposto de Renda.
Nascia o direito de imagem.

Logo os jogadores descobriram que o imposto sobre uma nota poderia chegar a 16%, mesmo assim menor do que os 27,5%.
Como a Receita entende que o direito de imagem burla a lei, está buscando ressarcimento retroativo até cinco anos dos jogadores.
A medida já atinge pelo menos um atleta conhecido da Dupla.

Ouvi de um advogado que em alguns casos o governo nem descontaria os impostos já recolhidos.
Taxaria em 27,5% e ponto final.
Com multa, juros e correção.
Quem pagou religiosamente os 16% teria que recorrer judicialmente para abater.

No direito de imagem o clube deixa de recolher impostos sobre férias, 13º e Fundo de Garantia.
Quem perde é o jogador.
Houve tempo em que alguns clubes pagavam apenas 10% na carteira e 90% de imagem.
Hoje, é de cerca de 50% e 50%.

Os direitos de imagem viraram deveres de imagem.
Ah! Na ânsia arrecadatória, o governo federal poderá fixar em 35% a tributação para empresas criadas por jogadores de futebol.