Do site do Tribunal de Justiça
Nas partidas envolvendo a dupla Grenal realizadas no final de semana, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos atendeu uma ocorrência no Estádio Beira-Rio e outra na Arena do Grêmio.
As audiências foram presididas pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.
No sábado (16/9), na partida entre Inter e Figueirense pelo Campeonato Brasileiro - Série B, no estádio Beira-Rio, houve o registro de caso por lesão corporal leve. De acordo com a vítima que acompanhava a partida, após levantar-se do assento para assistir ao jogo, pois havia tido a visão prejudicada por alguns torcedores que também se encontravam de pé, um torcedor que estava atrás solicitou que a vítima sentasse. A vítima respondeu-lhe que não iria sentar, pois não conseguia assistir ao jogo. Com isso, a vítima teria sido ofendida e em seguida, puxada pelo moletom e agredida com um soco pelo acusado. O ato causou ferimentos no nariz e nos olhos, e os óculos foram quebrados. Após o episódio, os envolvidos foram encaminhados pelos seguranças até a delegacia para registrar o ocorrido.
Houve a conciliação entre as partes envolvidas e foi acordado que o acusado irá indenizar a vítima com o valor de R$ 400,00 tendo em vista o prejuízo pelos óculos avariados.
Na Arena do Grêmio no domingo (17/9), na partida entre Grêmio e Chapecoense pela Série A do Campeonato Brasileiro, dois jovens foram flagrados com drogas.
No caso de um dos envolvidos foi acordada a transação penal, que consiste na proibição do autor do fato de frequentar estádios de futebol onde o Grêmio atuar, nos próximos dois jogos, a contar da partida em questão, sendo que em dia de jogo deverá se apresentar na DPPA de Caxias do Sul. E, ainda, a comparecer em oito sessões de grupos de ajuda a drogaditos no prazo de três meses.
Em relação ao outro torcedor, já com antecedência no Juizado, foi concedida a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, ficando submetido às seguintes condições: apresentação mensal e obrigatória em Juízo; proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 20 dias sem prévia autorização judicial; proibição de frequentar estádios de futebol onde o Grêmio atuar, nos próximos dois jogos a contar da partida em questão, sendo que no dia do jogo deverá se apresentar na DPPA de Caxias do Sul e comparecer a oito sessões de grupos de ajuda a drogaditos.
