Do site do STJD
As cenas de violência no Gre-Nal serão julgadas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Edilson e Bolanos, do Grêmio, e Rodrigo Dourado, do Inter, serão julgados por agressão física. Também denunciado, Vitinho, do Inter, responderá por ato desleal ou hostil e o árbitro Francisco Carlos do Nascimento por omitir-se do dever de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre os atletas. O processo está em pauta da Quinta Comissão Disciplinar agendada para a próxima quinta, dia 3 de novembro, a partir das 17h.
O clássico entre as equipes marcou a 32ª rodada da Série A do Brasileiro. Aos cinco minutos de jogo, Bolanos foi pressionado por William e o equatoriano acertou o lateral com um soco na barriga.
No segundo tempo, aos 17 minutos, Vitinho empurrou seu adversário para pegar a bola, quando o jogo estava paralisado e foi advertido com o cartão amarelo. Logo após a marcação da falta contra sua equipe, o atleta Edilson, do Grêmio, agrediu Rodrigo Dourado com vários socos no rosto que revidou. Ambos receberam o vermelho direto pelo árbitro Francisco Carlos do Nascimento.
O árbitro Francisco Carlos do Nascimento também será julgado. No entendimento da Procuradoria, o árbitro foi omisso em seu dever de prevenir e/ou coibir a violência, bem como a animosidade dos atletas por deixar de punir de maneira correta e eficaz os atletas Miller Bolanos e Vitinho e, com isso, contribuiu para que aumentasse o clima de conflito entre os atletas. Ainda no entendimento da Procuradoria, o árbitro se mostrou inseguro nas decisões e não conseguiu conter os atletas no lance que gerou a confusão generalizada e agressão.
Artigos denunciados:
Apesar de não ter sido expulso, Bolanos foi denunciado por prova de vídeo e enquadrado no artigo 254-A do CBJD por praticar agressão física. A pena prevista é de quatro a 12 jogos de suspensão.
Advertido com o cartão amarelo, a Procuradoria denunciou também Vitinho, do Inter, por prova de vídeo. O jogador foi denunciado por praticar ato desleal ou hostil conforme artigo 250 do CBJD e que prevê suspensão de uma a três partidas.
Edilson e Rodrigo Dourado foram denunciados por agressão física (artigo 254-A). Os atletas podem ser punidos com suspensão de até 12 jogos.
O árbitro Francisco Carlos Nascimento foi denunciado no artigo 260 do CBJD por omitir-se do dever de prevenir e coibir violência ou animosidade entre os atletas. A pena é de suspensão de 30 a 180 dias, cumulada ou não com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Hiltor escreve: Dourado pode ter a mesma punição de Edílson. Incrível
