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Do site da FGF, edital de intimação: “Partida: SC Internacional x CE Bento Gonçalves, realizada em Caxias do Sul, dia 03/03/2013, Campeonato Gaúcho da Primeira Divisão 2013. Denunciado: treinador Carlos Caetano Bledorn Verri, do SC Internacional, incurso nas sanções do artigo 258-II, duas vezes do CBJD” Artigo 258. “Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. Pena: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.” A diretoria do Inter livrou Dunga de qualquer pena ao negociar uma transação disciplinar desportiva. Dunga nem sequer foi julgado ontem. Pelo acordo, doará 15 cestas básicas. Dunga disse haver um complô da arbitragem contra ele. Em qualquer do mundo, isto é coisa séria e que mereceria prova. Sem prova, Dunga teria que ser punido. Formou-se jurisprudência.