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Efeito cremalheira

Efeito cremalheira

Efeito cremalheira
Por Victor Hugo Ribeiro - Pato Branco PR / Para o Diário do Sudoeste, jornal de Pato Branco


A pessoa que experimentou o prazer de andar de automóvel não aceita a velha carroça. Quem viu televisão a cores, não aceita mais o preto-e-branco dos anos 50. Quem tem em casa um computador não quer saber, de jeito nenhum, da velha maquina de escrever. E assim por diante.
A este fenômeno se dá o nome de efeito cremalheira, numa alusão ao mecanismo que não permite retrocessos. O efeito cremalheira, que certamente tem seu lado positivo, deve ser encarado com cautela, pois pode levar o homem a desprezar o que conheceu e usou por muitos anos. Pode ser um semeador de ingratidão e até mesmo de sofrimento, eis que muitos jamais poderão ter as maravilhas proporcionadas pelos novos tempos e pela tecnologia.
Este efeito cremalheira aplica-se também ao futebol.
Quem viu em campo um time profissional, tende a ignorar time amador de seu bairro.
Quem conheceu Grêmio ou Coritiba, passa a desprezar o clube de sua cidade interiorana.
Quem viu na televisão Corinthians ou Flamengo, muitas vezes não quer mais saber dos times de seus estados.
E quem assistiu ao Barcelona, com Messi & Companhia, pode ser levado a desprezar os grandes clubes de seu país.
É claro que a televisão tem o seu mérito, eis que nos mostra, sem que precisemos sair de casa, o que há de novo no mundo, na política, na economia, nas artes e nos esportes.
Mas, em razão do efeito cremalheira, especialmente, tem gerado insatisfações entre televidentes de todas as querências.
É preciso encarar esta realidade. Com o propósito de colaborar com a eliminação dos danos causados pelo efeito cremalheira, sugiro aos nossos deputados que façam um projeto de lei nestes termos:
Lei nº............... Limitações ao efeito cremalheira.
Art. 1º. Ficam as emissoras de televisão brasileiras captadas em municípios com menos de 150 mil habitantes, proibidas de transmitir jogos de futebol dos times das capitais.
Parágrafo único. O Santos Futebol Clube, para os efeitos desta lei, é equiparado aos clubes das capitais.
Art. 2º. Em todo o território nacional fica proibida a transmissão de jogos do Barcelona e do campeonato europeu.
Art. 3º.Revogam-se disposições em contrário.