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Eleição do Grêmio tem pedido de “investigação de irregularidades graves” e fala em responsabilização civil e criminal

Solicitação cita suposto vazamento de informações

Eleição para o Conselho do Grêmio foi realizada no último sábado
Eleição para o Conselho do Grêmio foi realizada no último sábado Foto : Grêmio / Divulgação / CP

Requerimento de transparência eleitoral total e investigação de irregularidades graves no sistema de votação híbrida à comissão eleitoral do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense ao Conselho de Administração do clube.

Requerentes: Cláudio Devit Medeiros Júnior, David Stival


ASSUNTO: Investigação de irregularidades graves - Vazamento de informações -
Ausência de comprovantes de votação - Questionamento sobre contratação de
empresa de TI - Acesso total à documentação técnica - Arts. 57, § 6º, 58, 59 e 84 do Estatuto Social


I. Relatório de irregularidades gravíssimas

1.1. Das Circunstâncias Excepcionais e Suspeitas do Pleito
O pleito eleitoral de 27 de setembro de 2025 para o Conselho de Administração do
Grêmio FBPA foi marcado por circunstâncias absolutamente atípicas que comprometem gravemente a higidez, a legitimidade e a credibilidade do processo democrático:
a) Sistema Híbrido com Falhas Sistemáticas: Votação online (internet) e presencial na sede, com instabilidade crônica do sistema durante todo o dia, múltiplas interrupções no serviço de votação online e problemas generalizados de autenticação.
b) Medidas Drásticas de Segurança: Derrubada deliberada do sistema como "medida de segurança", suspeita confirmada de ataque hacker ao sistema, vulnerabilidades de segurança expostas publicamente e comprometimento da integridade dos dados.
c) Falhas de Autenticação Massivas: Problemas sistemáticos com senhas dos associados, impossibilidade de acesso para votantes regulares, divergências entre senhas cadastradas e sistema e comprometimento do direito de voto.
d) Paradoxo Estatístico Inexplicável: Votação recorde em eleição marcada por graves problemas técnicos, concentração massiva de votos na última hora de votação, volume anômalo incompatível com as dificuldades relatadas e ausência de explicação técnica
plausível.


1.2. Das Irregularidades Procedimentais Graves

a) Ausência Total de Comprovantes de Votação: Nenhum associado recebeu comprovante de seu voto, em violação aos princípios de transparência e auditabilidade, impossibilitando a verificação individual do voto e comprometendo a confiança no sistema.
b) Vazamento de Informações: Jornalistas tiveram acesso e divulgaram o resultado antes da divulgação oficial, configurando quebra do sigilo do processo de apuração e grave violação dos protocolos eleitorais.
c) Mudança Inexplicável de Fornecedor de TI: Abandono da PROCERGS (empresa pública confiável) e contratação de empresa privada sem histórico em eleições do clube, com ausência de transparência sobre custos e critérios, resultando na primeira ocorrência de problemas técnicos graves.


II. Dos fundamentos jurídicos

2.1. Do Direito Estatutário de Fiscalização Total
2.1.1. Art. 57, § 6º - Direito de Fiscalização Ampla: O direito de cada chapa indicar um fiscal abrange todos os aspectos do processo eleitoral, incluindo sistemas técnicos, fornecedores, documentação completa e investigação de irregularidades.
2.1.2. Art. 58 - Dever de Transparência da Comissão Eleitoral: A Comissão Eleitoral tem a obrigação legal de zelar pela lisura e transparência, o que inclui a explicação de irregularidades, o acesso à documentação técnica e a prestação de contas sobre
contratações.
2.1.3. Art. 59 - Competência Supervisora do Conselho de Administração: O Conselho
de Administração tem o dever de supervisionar a Comissão Eleitoral, investigar irregularidades e garantir a higidez do processo.
2.2. Da Aplicação Subsidiária da Legislação Eleitoral
A Lei nº 9.504/97 e o Código Eleitoral são aplicáveis subsidiariamente, tipificando como crime impedir a fiscalização (Art. 72) e violar o sigilo do voto (Art. 325), além de garantirem o acesso à documentação completa do processo (Art. 174).


III. Dos pedidos específicos e fundamentados

3.1. Acesso total à documentação eleitoral
3.1.1. Lista Completa e Detalhada de Votantes: Requer-se o fornecimento da lista completa de votantes, com dados de identificação (nome, matrícula e/ou CPF), dados da votação (timestamp, meio, local) e dados técnicos para votos online (IP, geolocalização, navegador).
3.1.2. Logs Técnicos Completos do Sistema: Requer-se o fornecimento de todos os logs do sistema de votação, incluindo logs de autenticação e erro do Azure, logs de validação do Captcha, logs de segurança (tentativas de invasão, interrupções) e logs de transações do banco de dados.


3.2. Investigação de vazamento de informações

Requer-se investigação completa sobre o vazamento de resultados para a imprensa antes da divulgação oficial, com identificação da fonte, análise de logs de acesso aos resultados e aplicação de medidas disciplinares. Requer-se, ainda, auditoria da cadeia de custódia dos dados.


3.3. Questionamento sobre ausência de comprovantes

Requer-se explicação técnica detalhada sobre a não emissão de comprovantes de votação e a implementação imediata de medidas alternativas que permitam aos associados verificar que seus votos foram computados.


3.4. Investigação da contratação da empresa de TI

Requer-se prestação de contas completa sobre a contratação da nova empresa de TI, incluindo o processo de seleção, os custos envolvidos e a justificativa para o abandono da PROCERGS, além de um relatório comparativo com eleições anteriores.

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3.5. Auditoria técnica forense especializada

3.5.1. Contratação de Peritos Independentes: Requer-se autorização para a contratação de duas (2) empresas independentes e especializadas para a realização de análise forense completa, cujos custos deverão ser integralmente arcados pelo Clube, e cuja escolha será feita em comum acordo pelas chapas envolvidas no pleito.
3.5.2. Preservação Imediata das Evidências: Requer-se o bloqueio de qualquer alteração nos dados, a realização de backup forense e a garantia de uma cadeia de custódia documentada e segura.


IV. Da urgência extrema e risco de perecimento

A urgência deste requerimento se justifica pelo risco iminente de perda de evidências digitais, que são perecíveis, e pelo grave comprometimento da legitimidade do Conselho de Administração e dos direitos dos mais de 18.000 associados votantes.


V. Das consequências da negativa

A negativa ou obstrução dos pedidos ensejará a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo mandado de segurança, ação de nulidade do pleito e responsabilização civil e criminal dos envolvidos, além de criar um precedente institucional negativo para a democracia do clube.


VI. DOS PEDIDOS FINAIS
Diante do exposto, requer-se:
a) FORNECIMENTO INTEGRAL de todos os dados solicitados no prazo de 72 horas;
b) INVESTIGAÇÃO COMPLETA do vazamento de informações para jornalistas;
c) EXPLICAÇÃO DETALHADA sobre ausência de comprovantes de votação;
d) PRESTAÇÃO DE CONTAS sobre contratação da empresa de TI;
e) DETERMINAÇÃO para a contratação de auditoria técnica independente, a ser
realizada por duas empresas escolhidas pelas chapas e custeada integralmente pelo
Grêmio FBPA;
f) PRESERVAÇÃO IMEDIATA
de todos os dados do sistema e SUSPENSÃO da proclamação dos resultados até os devidos esclarecimentos.


Termos em que, Pede deferimento integral e urgente.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.
Cláudio Devit Medeiros Júnior
Chapa 1 - Identidade Gremista
David Stival
Chapa 1 - Identidade Gremista