Estatuto
Caro Hiltor, boa tarde!
Sou leitor assíduo de tua coluna e gremista.
Queria saber se você pode me ajudar em uma questão.
Fiquei 2 anos sem pagar minha mensalidade de sócio gremista e não fui expulso, sendo que o prazo no estatuto é 3 meses...
Porém meu professor, gremista também, foi expulso sem qualquer notificação, o mesmo estava fora do Brasil.
Isto está correto?Há como buscar a recuperação do título de sócio(o dele era o contribuinte)?
Pergunto isso porque li em algum lugar sobre isto, que dizia que deveria haver uma indenização para isto.
Muito obrigado e parabéns pela sua coluna espetacular!
Abraços, Rafael Castro
Do estatuto: A falta de pagamento de três prestações
consecutivas implicará o cancelamento de sua admissão, ficando as
importâncias já pagas como indenização ao GRÊMIO pelo período
transcorrido.
