Na defesa prévia que fez em 2011 junto a Comissão de Ética e que reproduzi parte na minha coluna de sexta-feira,Siegmann citou várias vezes o conselheiro Pedro Afattato, vice de finanças em 2010. Afatatto foi um dos responsáveis por Siegmann ter sido chamado a se defender: “O seu encargo, em favor do centenário Internacional, era o de bem gerir as finanças, prestando contas ao egrégio Conselho Deliberativo. O resultado da prestação de contas, é público e notório, foi de aprovação com restrições.
O que significa ter as contas de uma instituição do porte do Sport Club Internacional aprovada com restrições? Dúvidas procedimentais, dúvidas numéricas quanto ao déficit, etc. Apenas para argumentar, adotada a amplíssima competência material desejada pelo pretenso ofendido, estaríamos diante do virtual enquadramento na seguinte hipótese do Código de Ética: “Entre as práticas eticamente previstas, estão as de respeitar o patrimônio material, os preceitos morais, o nome e a imagem do clube”.
