Hiltor Mombach

Faixa "pilantra", da proibição

A Brigada Militar proibiu a entrada de torcedores no Olímpico portando faixas com manifestações contra Ronaldinho. Centenas de faixas com a inscrição “pilantra” já haviam sido comercializadas pelo site Grêmio Libertador. A decisão da polícia se baseia no artigo 13 do Estatuto do Torcedor: “Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas. Inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.
São casos diferentes, sei. Não vai muito, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública e encaminhou recomendação contra nota do site da Federação Catarinense de Futebol  na qual a  entidade vetava qualquer manifestação nos estádios catarinenses contra a CBF ou seu presidente, Ricardo Teixeira.
Trecho da ação civil pública com pedido de liminar: “Tal nota ameaçadora  fere de morte o direito de livre expressão de pensamento e manifestação, garantido em diversos Tratados e Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, além da Constituição Federal;  ora, a liberdade de manifestação do pensamento é um dos direitos mais caros. Por meio dela a sociedade expõe aquilo que deseja. Por meio dela autoridades são criticadas e têm seus atos fiscalizados...”
São casos diferentes, sei, como sei que por aqui já se pensa em procurar a Justiça para garantir as faixas no Olímpico.