Texto do site do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol
"O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou na tarde desta segunda, dia 8 de julho, o recurso do Grêmio por suposta injúria racial de um torcedor contra o atleta Yony González, do Fluminense, em partida da Série A do Campeonato Brasileiro 2019.
Por cinco votos contra dois, os Auditores absolveram o Grêmio por insuficiência de provas.
O Grêmio foi denunciado pela Procuradoria por infração ao artigo 243-D por suposta discriminação racial cometida por um torcedor gremista contra o atleta do Fluminense. Em primeira instância, os Auditores puniram o clube com multa de R$ 30 mil. Após a decisão clube e Procuradoria recorreram ao Pleno.
Em última instância o Procurador-geral Felipe Bevilacqua justificou a conduta da Procuradoria.
“Infelizmente a Procuradoria entende que existem diversas provas e indícios claros e evidentes.
A primeira é justamente o testemunho do jogador que estava junto ao ofendido e veiculou o vídeo.
Prova suficiente e legítima.
A segunda é o vídeo com imagens e áudios claros.
Tenho plena convicção de que a palavra citada foi macaco.
Mais um ponto a se destacar é que, a todo momento e foi uma das fundamentações do voto, os dirigentes se baseiam em tentar identificar o torcedor...
Situação delicada, sensível e que trás desconforto a esse Procurador, mas é clara.
Requer que seja provido o recurso e, eventualmente, não se opõe nos valores aplicados, mas pede que seja mantida a condenação”.
A defesa do Grêmio foi divida em duas partes. Inicialmente o advogado Marcelo Mendes sustentou a parte técnica.
“ Não há qualquer tipo de testemunho de qualquer jogador do Fluminense.
Um torcedor que publicou esse vídeo e um atleta do banco de reservas do Fluminense replica o vídeo.
Várias matérias foram replicadas de um único vídeo.
A única testemunha desse caso é do Grêmio eu estava atrás de quem gravou o vídeo e afirmou que não houve nenhum grito nesse sentido.
Em primeira instância o representante do Fluminense compareceu e disse que o clube e nem atleta tinham interesse no processo.
O vídeo foi gravado do lado em que os atletas estavam comemorando e ninguém ouviu. O vídeo e o áudio não comprovam absolutamente nada. O clube afirmou que ia apurar, mas não confirmou nada.
Não houve confissão.
NO mínimo temos uma dúvida do cometimento da infração.
O pedido é para absolvição do clube”.
Diretor Jurídico do Grêmio, Nestor Hein concluiu a defesa do clube e explicou a ação no caso em concreto.
“Examinamos cena por cena e tudo que ocorreu nesse jogo. Não posso apontar uma pessoa apenas para satisfazer e não ter uma condenação. Como advogado e minha boa fé está em questão. Eu disse que apuraria e fizemos tudo para tentar identificar uma situação. Analisamos tudo cuidadosamente e apuramos tudo. O Grêmio teve novamente essa mácula. Trabalhamos muito na prevenção. A absolvição será um estímulo para seguirmos trabalhando”.
Após analisar todas as provas e ouvir as sustentações orais, o relator do processo, Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva afirmou que o recurso do Grêmio merece provimento.
“A prova da Procuradoria é uma versão editada que se dissipou.
Faltou a Procuradoria escutar e auscultar melhor o material e produzir um laudo pericial.
Face ao escasso material faltou um aprofundamento fonético.
É evidente que a intolerância e o preconceito devem ser combatidos.
Encaminho meu voto no sentido que a condenação deve ser revista absolvendo o Grêmio por insuficiência probatória”, justificou.
Vice-presidente do STJD, o Auditor Otávio Noranha discordou do relator.
“Caso gravíssimo e o clube denunciado é reincidente.
Ao analisar as imagens é fácil ouvir a palavra macaco.
De fato a injúria ocorreu. Infelizmente, mesmo com todo o projeto de ação do clube para combater esse tipo de conduta, o fato foi repetido de forma clara.
De fato é louvável o trabalho que o clube faz.
Mantenho a multa de R$ 30 mil ao Grêmio”.
O Auditor Ronaldo Piacente acompanhou o voto divergente e acrescentou.
“Pra mim ficou muito claro que houve injúria.
Sei do trabalho que o Grêmio vem realizando, mas não vejo como prover o recurso do clube.
Mantenho a decisão da Comissão”.
Os Auditores João Bosco, José Perdiz e Arlete Mesquita votaram com o relator.
Ultimo a votar, o Presidente Paulo César Salomão Filho afirmou ter ficado com muita dúvida.
“Nesse caso não tenho a convicção absoluta que foi proferida a palavra. Acompanho o relator”, concluiu."
