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Vai algum tempo o Ministério Público (MP) firmou com a Prefeitura de Porto Alegre e a empresa OAS um acordo que colocava fim à discussão judicial sobre a realização das obras viárias no entorno da Arena do Grêmio, na zona Norte da Capital. Pelo acerto, intermediado pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa do Patrimônio Público, a empreiteira fica incumbida de executar as obras conforme os projetos, cronogramas e plantas do sistema viário da região.
O Grêmio, destinatário final das obras, foi chamado para a reunião e dispensado da mesma porque se entendia que não tinha condições financeiras de bancar o entorno. Ficou, portanto, desobrigado.
Na época, o impasse culminou com um inquérito civil e uma ação judicial que dizia respeito a quem incumbia fazer as obras viárias previstas no relatório de impacto ambiental do complexo de eventos assim como o valor da compensação ambiental. No termo de compromisso assumido entre a OAS e o Município, revogado por recomendação do MP, a empreiteira havia sido desonerada das obrigações previstas no licenciamento ambiental. Com isso, o risco era de uso de dinheiro público para custear as melhorias no bairro Humaitá.
Agora, a Justiça paulista acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Município de Porto Alegre e excluiu do rol de credores da recuperação judicial da OAS o crédito referente às obras no entorno da Arena do Grêmio, declarando a obrigação como de natureza extraconcursal. Na prática, a decisão do Juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, faz com que as obras, estimadas em cerca de R$ 100 milhões, deixam de concorrer com os demais créditos incluídos no acordo de recuperação judicial, que somam R$ 9 bilhões.
Como foi dispensado da primeira reunião, o Grêmio espera que não se diga agora que, por ele ser o destinatário da obra, terá que bancá-la. E se antecipa dizendo que pode nem mais comprar a gestão do estádio.