Hiltor Mombach

Grêmio condenado no caso Pedro Rocha

O Grêmio foi condenado a pagar mais de R$ 11 milhões a clube formador de Pedro Rocha

O Grêmio foi condenado a pagar mais de R$ 11 milhões a clube formador de Pedro Rocha. 
Segundo o diretor jurídico do clube, Nestor Hein, cabe recurso. 
A sentença.
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos pelo CLUBE ATLÉTICO DIADEMA face o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, para o fim de:
condenar o Grêmio ao pagamento das quantias de: R$ 7.965.475,14 (sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) corrigida monetariamente pelo IGP-M/FGV a contar de 11/09/2017; e de R$ 3.835.864,87 (três milhões, oitocentos trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), corrigida monetariamente pelo índice IGP-M/FGV a contar de 11/10/2017.
O valor total devido deverá ser apurado por cálculo.
Incidirão juros de 1% ao mês e multa de 10%, nos termos do disposto na cláusula 2.4 do Instrumento Particular de Cessão Definitiva de Direito Federativo de Atleta Profissional de Futebol e outras Avenças, de fls. 86/94, a contar do trânsito em julgado da sentença, no prazo do art. 523 do CPC e sem prejuízo de cumulação com a multa prevista no §1º do artigo citado, no caso de não haver o pagamento voluntário.
c) Condenar o Grêmio no pagamento da importância de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir da data de 15/12/2017, por aplicação da multa imposta por atraso no cumprimento da tutela deferida em antecipação.
Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno o requerido no pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao procurador do CAD, os quais fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor da condenação, verba arbitrada considerando o trabalho desenvolvido e a natureza da causa, nos moldes do que dispõe o art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
 Porto Alegre, 29 de abril de 2019.
Kétlin Carla Pasa Casagrande,
Juíza de Direito