Hiltor Mombach

Grêmio e a ação Judicial

Justiça mandou pagar os salários atrasados de Rosito do período do afastamento corrigidos e fixou em R$ 100 mil a indenização por danos morais

Mauro Rosito foi demitido do Grêmio em 2017 por falta grave, mesmo tendo estabilidade provisória, na condição de dirigente sindical.
Rosito teria sido o responsável pelo atraso no pagamento de uma parcela de acordo judicial firmado com o ex-jogador Kleber, fato que acarretou um ônus ao Grêmio de mais de R$ 2 milhões.
Rosito, funcionário com 40 anos de Grêmio, buscou reparação na Justiça e ganhou.
O Grêmio entrou com recurso.
Rosito voltou a ganhar.
Recentemente a Justiça mandou pagar os salários atrasados do período do afastamento corrigidos e fixou em R$ 100 mil a indenização por danos morais.
Trecho da sentença. 
Acerca das ordens emanadas pelo CEO no dia 21 de novembro de 2016, último dia antes da incidência da multa de 40% e vencimento antecipado do acordo com o ex-jogador Kleber, o réu acosta os e-mails respectivos nas fls. 285-288, comprovando que o CEO determinara o pagamento de outras rubricas que não as do acordo. Cabe salientar que as parcelas mensais do acordo eram no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reis), mais 5% pelo atraso no pagamento (ou 40% e vencimento antecipado se o atraso superasse 30 dias), ao passo que as ordens de pagamento determinadas no dia 21 de novembro pelo CEO resultam em um valor total de R$ 313.332. Ou seja, o clube possuía caixa suficiente para saldar a parcela do acordo, mas não todas as dívidas que se venceriam naquele dia 21 de novembro, tendo o CEO feito a opção de não determinar o pagamento da parcela do acordo em tal data.