Siga o Correio do Povo no Google!E fique um passo à frente das principais notícias.
Do site do Tribunal de Justiça: “O Banrisul deve promover e executar a transferência de valores pecuniários necessários ao adimplemento de tributos, despesas operacionais e parcelas devidas ao Grêmio, conforme definição constante em cláusula contratual firmada com a OAS. A instituição financeira também está proibida de bloquear valores constantes da conta centralizadora sem antes proceder à transferência de valores necessários à plena execução do Projeto Arena e ao pleno funcionamento do estádio Arena. A determinação é válida enquanto a ação tramitar.” A decisão é do desembargador Umberto Sudbrack Na conta centralizadora o Grêmio depositava R$ 1,5 milhão/mês por conta da migração dos sócios. A Arena Porto-Alegrense, por sua vez, depositava o dinheiro oriundo da bilheteria. Do TJ, ainda: “Caso já tenha ocorrido a retenção, a empresa ré deve efetuar a restituição dos valores de forma integral, mediante depósito na mesma conta centralizadora.” O Grêmio conta com um estorno ainda nesta terça-feira de R$ 3 milhões. Na inicial, o Grêmio alegou que o grupo OAS, em crise financeira, não vem aportando recursos na Arena para cobrir eventuais valores deficitários, o que levou os bancos credores a bloquear a conta centralizadora. O Grêmio não arredará um centímetro na questão da compra da gestão da Arena. E enquanto isto não acontecer não entregará o estádio Olímpico para a construtora. O negócio já esteve bem adiantado, mas a OAS deu para trás. De alguém do Grêmio: “Ou o negócio sai como nós queremos ou podemos até jogar em Caxias.”