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Grêmio Prata pede exclusão de Guerreiro do Conselho

Grêmio Prata pede exclusão de Guerreiro do Conselho

Integrantes do movimento Grêmio do Prata entraram nesta quinta-feira com um requerimento de exclusão do ex-presidente José Alberto Guerreiro do Conselho Deliberativo do Grêmio. Protocolaram o pedido junto a Secretaria do Conselho.

Em janeio deste ano realizei entrevista com o presidente do Conselho Deliberativo, Raul Régis de Freitas Lima. Perguntei porque o caso Guerreiro não teve um desfecho até hoje. Quais os motivos? O caso pode ser reaberto ou está encerrado? Há algum tipo de pressão para que seja levado adiante?


Raul Régis: Para melhor esclarecer os motivos do não "desfecho até hoje", é necessário lembrar a decisão do Conselho Deliberativo do Grêmio, em sessão datada de 13 de agosto de 2007, como segue: "Em regime de votação aberta nominal, assim votaram os Conselheiros: i) primeiro, por 127 a 87 votos, foi decidido que não haveria a suspensão do processo para aguardar a decisão do Poder Judiciário; ii) segundo, por 115 a 89 votos, foi decidido que o processo seria arquivado, com exclusão dos associados apenas se houver sentença condenatória com trânsito em julgado". Como se vislumbra, por maioria de votos o Conselho Deliberativo decidiu pelo arquivamento do processo, com exclusão apenas se houvesse sentença condenatória com trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão da ação judicial, em trâmite à época, não mais pudesse ser atacada por qualquer recurso, tornando-se imutável, indiscutível. Em 07/12/2009, o processo judicial foi encaminhado para baixa definitiva ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com posteriores baixas ao 1 grau, em 12/02/2010, e baixa definitiva, na origem, 1 Vara Criminal do Foro Central, em 29/11/2010.

Na esfera da demanda penal houve condenação. Em que pese a condenação, foi declarada extinta a punibilidade do ex-presidente pela prescrição da pretensão punitiva, restando saber, portanto, sob a perspectiva jurídico-penal, se a prescrição da pretensão punitiva elimina ou não todo e qualquer efeito do juízo condenatório. Se pode ou não o fato penal declarado prescrito ser valorizado negativamente contra o acusado no âmbito da instituição Grêmio. Assim, e em síntese, o Conselho Deliberativo do Grêmio para implementação da sua decisão, necessita saber qual a extensão dos efeitos da supra referida condenação penal, em face da decisão tomada na reunião do dia 13/08/2007, e isto far-se-á, previamente, tratando-se de tema eminentemente técnico, com parecer da Comissão de Assuntos Legais e Estatutários recentemente composta. Por fim, nunca recebi nenhum tipo de pressão para que o assunto fosse levado adiante.