Hiltor Mombach

Grêmio, sócios / Nota importante


Prezado Hiltor,
Em julho de 2011 te encaminhei um e-mail informando que estava coordenando um grupo de conselheiro e advogados ligados ao departamento jurídico do Grêmio com o objetivo claro de realizar um estudo aprofundado sobre os inúmeros planos associativos existentes no clube para que a atual gestão pudesse realizar uma unificação de inúmeros destes planos. Nossa tarefa foi muito complicada, pois tínhamos que realizar unificação dos planos de sócios existentes sem afrontar o direito dos associados, nem mesmo o estatuto social do Grêmio.
No final do ano, conseguimos terminar o trabalho dividido basicamente em três etapas:
A primeira etapa consistiu na realização de regular notificação de todos os associados inadimplentes, bem como na notificação dos associados remidos e detentores do título de fundo social para recadastramento no quadro social.
Com o término desta primeira etapa e de posse do número real de associados existentes em cada modalidade, passamos para a segunda etapa de análise de cada contrato existente de cada modalidade de associação.
Nesta segunda etapa conseguimos realizar a consolidação de vários planos de sócio que se distinguiam apenas pela nomenclatura e chegamos a redução significativa do número de categorias associativas.
Na terceira etapa do trabalho, encaminhamos ao Conselho de Administração do Grêmio modificações que entendíamos que deveriam ser realizadas para adequar as categorias associativas ao estatuto social do Grêmio. Modificações estas que foram acatadas pelo Conselho de Administração e hoje todos os associados do clube possuem direito de votar e serem votados.
Informo ainda que não existem distinções de promoções realizadas para sócios proprietários e contribuintes.
A reclamação feita pelos associados é que o Conselho de Administração do Grêmio optou por não mais conceder desconto para associados proprietários e contribuintes que residem em município distante mais de 70 (setenta) quilômetros de Porto Alegre.
O artigo 21, parágrafo único do Estatuto do Grêmio, assim dispõe: “Poderão ser estabelecidos valores reduzidos aos associados que, comprovadamente, residem em município distante mais de 70 (setenta) quilômetros de Porto Alegre.”
Como este desconto não é obrigatório, o Conselho de Administração optou por não mais conceder este desconto, sendo assim estes associados a partir de 2012 irão contribuir com o mesmo valor que os associados proprietários e contribuintes pagam para o Grêmio.
Destaca-se que este valor reduzido deixou de ter sentido no momento em que atualmente existe a modalidade de Associado Contribuinte Torcedor, Antigamente o associado que residia longe do estádio Olímpico não tinha opção de associação por um menor custo, hoje ele tem, sendo assim não há mais a necessidade de se fazer esta distinção entre associados proprietários e contribuintes da capital e do interior.
Para finalizar, informo que houve divulgação pelo site e através dos boletos de pagamento encaminhados aos sócios que residem na capital e no interior acerca das novas mensalidades. Efetivamente não foi encaminhado nenhum comunicado especial aos sócios do interior. Os que entram em contato estão sendo informados que houve um aumento de apenas 15%, no entanto a percepção do acréscimo se deve ao cancelamento do desconto especial para o interior.
Sem mais, colocamo-nos à sua inteira disposição.
Atenciosamente.
Grupo de Apoio do Departamento Jurídico do Grêmio: Coordenador Advogado Rodrigo Karan; Integrantes: Advogados Rafael Lima,  João Pedro Motta, Robson Rodrigues Gomes, Roberto Santos Silveiro, Marcelo Pascotini e Marcelo Santini.