Migué significa "enrolação, conversa mole usada para tentar convencer alguém."
De um dirigente do Grêmio: "Suárez não está dando migué."
Ou seja, não está se aposentando no Grêmio para depois jogar pelo Inter Miami.
Jogador não suportaria mais jogar pois sofre com dores no joelho direito por conta de uma artrose.
O Grêmio deveria se manifestar publicamente o quanto antes.
Para evitar versões.
O torcedor está ansioso.
Não se trata aqui de um assunto de economia interna.
Suárez fez mais de 30 mil gremistas se associarem.
Vendeu muitas camisetas.
Atraiu um patrocinador que paga seu salário.
Estamos num RS onde tudo é grenalizado.
O Grêmio está por ficar em Suárez e Valencia está desembarcado para o Inter.
Não estou comparando jogadores.
O fato é que o Grêmio está perdendo seu principal jogador, um extra-classe, e o Inter se reforçando de um bom centroavante.
O Grêmio deveria promover uma coletiva com a direção, o jogador e o departamento médico.
Para agilizar a contratação do atacante Luis Suárez, o Grêmio enviou uma equipe médica ao Uruguai.
Lá o atacante será submetido a exames em uma clínica de Montevidéu.
Depois, assinou por dois anos.
Suárez quer se aposentar.
Qualquer contrato prevê pedido de demissão, ser demitido ou entrar em comum acordo com o Grêmio.
O que aconteceria caso ele decidisse deixar o Grêmio, conseguir se recuperar da lesão no joelho e pretender voltar aos gramados.
No mercado brasileiro seria aplicado o artigbo 28 da Lei Pelé.
Art. 28. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à entidade de prática desportiva à qual está vinculado o atleta, nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
a) transferência do atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho desportivo; ou (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
b) por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - cláusula compensatória desportiva, devida pela entidade de prática desportiva ao atleta, nas hipóteses dos incisos III a V do § 5º. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1º O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento contratual: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - sem qualquer limitação, para as transferências internacionais . (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
Para o exterior.
O Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores da Fifa prevê que um atleta que decida se aposentar deve continuar registrado em seu último clube por um período de 30 meses.
Ou seja, Suárez não poderia defender outro clube por dois anos e meio.
O jogador está com 36 anos.
