Do site da Revee.
"Em 18 de dezembro de 2008, o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense (“Grêmio”), uma associação esportiva, e o Grupo OAS (“Grupo Metha”) firmaram um contrato para a construção de um novo estádio de futebol, a Arena Porto Alegrense, no local do Estádio Olímpico e imóveis adjacentes.
Em 1° de dezembro de 2011, foi outorgada à Arena S.A. a escritura para regular o desenvolvimento, construção, implantação e exploração da Arena Porto Alegrense por um período de 20 anos.
Para financiar a construção da Arena Porto Alegrense, a Arena S.A. firmou, em 16 de dezembro de 2011, um contrato de abertura de crédito no valor de R$ 210 milhões com o Banrisul, Banco Santander e o Banco do Brasil, mediante repasse contratado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (“Dívida da Arena do Grêmio”).
As garantias originais dessa dívida incluíam a alienação fiduciária das ações da Arena S.A., a alienação fiduciária dos recebíveis e a alienação fiduciária do direito de superfície, além de garantias de outras empresas do Grupo Metha, que atualmente está em recuperação judicial (“RJ”).
No entanto, devido à inadimplência da Arena S.A. no pagamento da dívida com os bancos, em 2015 uma ação de execução foi proposta na 37° vara cível de São Paulo contra Arena S.A. e a OAS.
Desde 2011 a dívida vem sendo atualizada com multas e juros e, em agosto de 2024, seu valor atualizado estimado pela Administração era de aproximadamente R$ 380,0 milhões.
Nesse contexto, a REAG Investimentos S.A. adquiriu do Banco do Brasil 33.33% da dívida por R$ 20,0 milhões e a Integritate Participações LTDA adquiriu do Banco Santander 33,3% da dívida também por R$ 20,0 milhões.
Posteriormente o fundo SDG II Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados (“SDG II”) adquiriu este crédito e os vendeu para a Revee Real Estate em março de 2024 por R$ 40,0 milhões.
Por fim, conforme informado na nota explicativa 1 sobre o contexto operacional, o direito creditório foi permutado com a Revee S.A. em 17 de abril de 2025.
Cessão de direitos
Em 11 de julho de 2025, foi celebrado Instrumento Particular de Cessão de Crédito Sem Coobrigação com Condição Suspensiva (“Contrato”), o qual estabelece os termos e condições da cessão de direitos creditórios de garantia detidos pela Companhia contra a Arena Porto-Alegrense S.A. (“Direitos Creditórios”).
Em contrapartida à cessão dos Direitos Creditórios, cuja eficácia está condicionada ao cumprimento de condição suspensiva estabelecida no Contrato, a Companhia fará jus ao recebimento de montante R$ 80.000 (oitenta milhões de reais), mediante transferência para conta corrente de titularidade da Companhia, sendo que (i) R$ 16.000 (dezesseis milhões de reais) já foram pagos à Companhia na data de assinatura do Contrato; e (ii) o saldo de R$64.000 (sessenta e quatro milhões) (“Saldo”) será pago em 9 (nove) parcelas mensais, iguais, sucessivas e fixas, com primeiro vencimento em 10 de agosto de 2025 e os demais todo dia 10 dos meses subsequentes."
Grêmio: inadimplência da Arena S.A. fez dívida de R$ 210 milhões saltar para R$ 380 milhões
Do site da Revee: “Devido à inadimplência da Arena S.A. no pagamento da dívida com os bancos, desde 2011 a dívida vem sendo atualizada com multas e juros”
