Trecho da decisão.
"Objeto da ação. Esta ação popular foi distribuída ao juízo substituto em 27/05/2009, ajuizada por diversos cidadãos porto-alegrenses que questionam obras e empreendimentos que seriam construídos pelo Grêmio e pelo Internacional, nas áreas do antigo Estádio dos Eucaliptos, do atual Estádio do Internacional (Beira-Rio, Parque Gigante, Parque Marinha do Brasil, estacionamentos e entornos), do atual Estádio Olímpico do Grêmio e na futura Arena do Grêmio.
Em outras palavras, indeferindo neste momento esta liminar nesta ação popular este juízo não está dizendo que as obras, quaisquer que forem, podem prosseguir ou que estão liberadas. Não é isso que está sendo dito. Está sendo dito que não existem agora, neste processo, elementos probatórios mínimos que autorizassem suspensão dos efeitos concretos da Lei Complementar Municipal 609/2009 na forma liminar postulada. Pode ser que na instrução probatória venham novos elementos de prova, pode ser que em outra ação judicial venham novos argumentos ou causas de pedir que justificassem a suspensão das obras. Entretanto, agora, nesta ação, não existem tais elementos que permitissem deferimento de liminar, motivo pelo qual essa liminar é indeferida."
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Juiz Federal
