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Art. 2. No desenvolvimento de suas atividades, o Clube obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
O requerimento abaixo foi indeferido pel Comissão Eleitoral. Integram a comissão Luiz Fernando Costa, e pelos conselheiros Leonardo Luis Ligabue Cardoso, João Pedro Lamana Paiva, Rogerio Favreto e Vítor Hugo Loreto Saydelles. Siegmann: "Não me surpreende já imaginava que seria indeferido. A Comissão Eleitoral tem origem nos movimentos políticos. Não estou chamando ninguém de inidôneo. Quando se copia os mesmos princípios da Constituição é preciso seguir estas regras. Todos (os candidatos) estão moralmente obrigados a apresentar as certidões." Siegmann afirmou que não entrará na Justiça. Mas disse que qualquer conselheiro ou sócio pode fazer isto. Que pode impugnar a eleição se comprovar que algum candidato não apresentar as certidões negativas.