Hiltor Mombach

Inter: a eleição que não terminou

Perito segue trabalhando e oposição diz que "os dados podem ser sigilosos; mas não são secretos."

Um ano após o fim da eleição presidencial, que elegeu Alessandro Barcellos como presidente do Inter, a Chapa 03, derrotada, entrou na justiça e conseguiu uma liminar questionando a lisura do pleito. 
A liminar deferida em 20/12/2021, pedia a transparência dos dados dos sócios que votaram no pleito. 
Na decisão, o juiz determinou que o Inter entregasse, dentro de um prazo de cinco dias, a lista dos votantes, com o número de matrícula de sócio, endereço de e-mail, número de celular, IP do dispositivo usado para votação e o horário em que votou. 
O Inter emitiu nota.
"Colorados e Coloradas,
Na tarde desta segunda-feira, dia 20 de dezembro de 2021, o Sport Club Internacional foi intimado de uma decisão liminar proferida em ação cautelar de produção antecipada de provas sobre a eleição ocorrida em dezembro de 2020, ajuizada por doze associados, entre os quais integrantes da chapa concorrente.
A ação é direcionada contra as empresas responsáveis pelo sistema de votação utilizado naquela eleição, o qual pretendem os autores seja auditado, e contra o Sport Club Internacional, de quem é exigido, tão-somente, o fornecimento da lista digital dos associados que votaram.
O Sport Club Internacional irá tratar esta ação com o devido respeito, seriedade e firmeza, assim como com a transparência, ética e correção que caracteriza o Conselho de Gestão, a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e o nosso Clube como um todo.
Todas as solicitações da Justiça serão atendidas visando esclarecer qualquer dúvida referente àquele pleito."
Estamos no final de março de 2022.
A direção do clube teria invocado o disposto no art. 2º, I, da Lei 13.709/2018 (LGPD) para não fornecer a lista.
O artigo diz que "a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade."
Enviei WhatsApp para Guilherme dos Reis Mallet, vice jurídico, do Inter, querendo saber do motivo de invocar tal lei.
"A planilha contendo os dados, já foi disponibilizada ao juízo responsável.
Porém para preservar os dados, entregamos o documento de forma criptografada e solicitamos a entrega de senha para abertura exclusiva do perito oficial nomeado para analisá-lo, preservando os dados ali constantes.
De qualquer forma, registro que lamentamos o procedimento adotado pelos conselheiros antes de qualquer requerimento nesse sentido nas instâncias internas do Conselho Deliberativo, órgão responsável pela condução da Assembleia Geral de Sócios de 2020.
Tal procedimento além de afrontar as regulamentações éticas, expões o Clube publicamente de forma desnecessária.
Os próprios litigantes foram eleitos nesse pleito, que contou com a participação de diversas chapas, além de votação recorde de sócios na história do futebol brasileiro."

A oposição diz que a atual gestão "ignora, por completo, o disposto no art. 7º, VI, do mesmo texto: 
"O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) VI - VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)."
E acrescenta: 
"Ora, os dados podem ser sigilosos; mas não são secretos."