O Conselho Deliberativo (CD) do Inter marcou para o dia 16 de dezembro a reunião que debaterá a proposta de lançamento de debêntures, proposta pela gestão do clube.
O clube busca empréstimo de R$ 200 milhões dando como garantia a casa dos colorados, o Beira-Rio.
Do regimento interno no Conselho Deliberativo
Art. 52. A votação simbólica é aplicável a qualquer matéria ou assunto, excetuando-se os previstos especificamente no presente Regimento.
Parágrafo único. Na votação simbólica, o Presidente determinará a forma de manifestação.
Art. 53. A votação nominal é aplicável em casos especiais, devendo constar especificamente da pauta estabelecida na convocação da reunião.
§ 1º A votação nominal poderá ser realizada a qualquer momento, por decisão do Presidente ou por proposta de qualquer Conselheiro, aprovada pelo Plenário.
§ 2º A votação nominal será obrigatoriamente empregada em caso de venda, cessão, concessão, modificação, alteração ou alienação de patrimônio do Clube e em outras situações em que as repercussões da decisão ou do fato se estendam para além dos prazos previstos no Estatuto.
Inter: “A votação nominal será obrigatoriamente empregada em caso de venda, cessão, concessão, modificação, alteração ou alienação...”
O Conselho Deliberativo (CD) do Inter marcou para o dia 16 de dezembro a reunião que debaterá a proposta de lançamento de debêntures, proposta pela gestão do clube.
