O artigo 36, parágrafo sexto, do estatuto do Inter prevê que “o mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução.”
Em documento, protocolado recentemente, os integrantes do Conselho de Gestão sugerem uma nova redação:
“O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução ao cargo para o qual foram eleitos”.
Houve uma tentativa de que fosse avaliada segunda-feira, quando da aprovação da reforma estatutária por unanimidade no Conselho, a sugestão de nova redação.
Não passou.
Deve ser enviada para a comissão eleitoral e voltar para o CD se necessário.
Até lá, os vices eleitos não poderão concorrer para presidente no final de 2020.
Inter: artigo 36 segue em pauta
Até lá, os vices eleitos não poderão concorrer para presidente no final de 2020
