Hiltor Mombach

Inter: do parecer de Miguel Reale Júnior

O Internacional contratou Miguel Reale Júnior, jurista que atuou como ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso, professor titular de direito penal da Universidade de São Paulo, para dar o seu parecer no caso Victor Ramos. Trecho.
“Das considerações acima despendidas pode-se concluir que a compilação de e-mails foi enviada pelo Sr. Antonio Gutierrez a Décio Berman, que o enviou a André Ribeiro, que, por sua vez, a retransmitiu ao Sport Clube Internacional, que por meio de seus advogados a apresentou imediatamente ao Tribunal Desportivo.
Assim, a compilação tal como recebida, foi reenviada.
As eventuais alterações são de somenos, irrelevantes e constituem modificações inócuas que em nada alteram a essência da questão objeto das mensagens trocadas.
Esta compilação, apresentada ao Tribunal Desportivo, passou a estar sob a análise da autoridade judicante e da própria parte partícipe da elaboração dos documentos apresentados, sujeita a verificação, portanto, a exame prévio incapaz de vir a causar qualquer prejuízo ao tráfico jurídico.
A ausência de adequação típica destes fatos aos crimes de falsidade e de uso de documento falso resta patente, cabendo apenas a responder pontualmente aos quesitos propostos:
1) Há elementos que apontem a autoria dos crimes de falsidade ou de uso de documento falso por pessoa vinculada ao S.C. Internacional ou por algum dos advogados que o representou?
Resposta: Como já salientado, a compilação de e-mails foi recebida pelo SCI, na pessoa do Sr. Felipe
Dallegrave Baumann em e-mail que lhe foi enviado por André Ribeiro, que o recebera de Antônio Gutierrez.
Essa compilação de e-mails foi por sua vez passada aos advogados do SCI, que por petição eletrônica a juntaram ao processo em tramitação no STJD.
Como destacado no parecer, os peritos destacaram que a compilação tal como recebida pelo SCI foi retransmitida ao Tribunal. Cabe relembrar a conclusão do perito Guilherme Macedo:
“O conteúdo da compilação da troca de e-mails não foi alterado pelo Sr. Filipe ou pelo Sport Club Internacional.
Igualmente, os peritos Oto Henrique Rodrigues e João Henrique Rodrigues, afirmam que “esse arquivo .PDF não foi criado pelo Sport Clube Internacional, mas sim recebido como anexo em e-mail oriundo de fora da Instituição e repassado exatamente como recebido ao STJD.
É possível afirmar categoricamente que o arquivo PDF e seus respectivos-mails não foram ”mexidos” pelo Internacional.
Assim, não houve a prática de qualquer modificação material na compilação por parte de quem quer que seja do SCI, seja diretor, funcionário ou advogado, pois a compilação de e-mails tal como recebida foi retransmitida ao Tribunal Desportivo.”

Do parecer, ainda: “No presente caso, os documentos, a compilação de e-mails foi entregue ao Tribunal Desportivo e imediatamente a parte, CBF, arguiu um incidente de falsidade, lavrando uma Ata Notarial apresentando os originais, que aliás confirmam, em sua essência, no seu núcleo, o teor exato do constante da compilação.”
Qual era o foco da questão?
A inscrição de Victor Ramos. Havia irregularidade ou não?
A CBF desviou o foco para os e-mails. Do eminente jurista Miguel Reale Júnior:
“As eventuais alterações são de somenos, irrelevantes e constituem modificações inócuas que em nada alteram a essência da questão objeto das mensagens trocadas.”

Parecer Dr. Miguel Reale Junior (1)