O presidente do Conselho Deliberativo do Internacional, Sérgio Juchem, recebeu na noite de segunda-feira, durante a sessão do CD do clube, a conclusão da sindicância que investigou internamente a possibilidade de fraude em setores da administração do Inter durante a gestão de Vitório Piffero (2015/2016).
A comissão que liderou a sindicância foi presidida pelo conselheiro Ubaldo Alexandre Licks Flores.
Demais integrantes: Alexandre Burmann, Arthur Caleffi, Gabriel Velho Vieira, Guilherme Dalla Rosa Osorio, Leonardo Aquino Bublitz de Camargo e Raphael Pereira de Abreu.
Ubaldo Flores é procurador de Justiça criminal.
O relatório conclusivo tem 83 páginas, com fotos e documentos.
Cita OITO ex-dirigentes.
A comissão avaliou 15 fatos e analisou mais de 100 documentos.
O relatório é conclusivo sobre cada fato.
Diz se houve ou não gestão irregular ou temerária para cada fato.
Caso constatada a responsabilidade, o dirigente poderá ser considerado inelegível por dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional.
Caberá ao Inter, caso julgue ter sofrido prejuízo financeiro, buscar a Justiça entrando com uma ação civil.
Próximos passos.
O Conselho Deliberativo dará aos oito citados 10 dias para que formulem suas justificativas.
Passados os 10 dias enviará a conclusão para todos os conselheiros.
Posteriormente, convocará uma reunião para leitura da conclusão e das justificativas dos dirigentes citados.
Dos que se manifestarem, obviamente.
Neste meio tempo enviará a conclusão para a Comissão de Ética.
Integram a Comissão de Ética:
CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO (Presidente), CARLOS SILVEIRA NORONHA (Vice-Presidente),
ANTÔNIO AUGUSTO VERGARA CERQUEIRA
LINO KIELING, MIGUEL DE SAMPAIO DAGNINO
OSCAR TORRES FAGUNDES NETO
PABLO ANDRÉ FLORES.
Do Código de Ética e Disciplina
Das Penalidades
Art. 9º São penas disciplinares:
I – advertência por escrito, no âmbito do Clube;
II - limitação liminar da fruição de direitos;
III - suspensão;
VI – destituição do cargo de Dirigente;
V – perda do mandato de Conselheiro;
VI – exclusão do quadro social do Clube
