Inter: estatuto barra Barcellos

Inter: estatuto barra Barcellos

Alexandre Chaves Barcellos era o mais cotado para assumir a vice de futebol do Inter

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Alexandre Chaves Barcellos era o mais cotado para assumir a vice de futebol do Inter.
Na vaga de Roberto Melo.
Há um impedimento estatuário.
O parágrafo quarto do artigo 36.
Barcellos, que é segundo vice eleito, teria que renunciar ao Conselho de Gestão e, depois, ser indicado para ser vice de futebol.
§ 4º. O exercício de mandato no Conselho de Gestão é incompatível com a investidura para o desempenho do cargo de Vice-Presidente especializado. 

Artigo 36: O Clube será administrado por um Conselho de Gestão, composto por cinco integrantes, todos Conselheiros: o Presidente do Clube, o Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente eleitos nos termos deste Estatuto. O Terceiro Vice-Presidente e o Quarto Vice Presidente, atendidos os requisitos do artigo 31, §4º, serão indicados pelo Presidente eleito em até cinco dias, contados da eleição.

§ 1º. O Conselho de Gestão, a seu critério, poderá convidar para fazer parte da sua composição até dois Vice-Presidentes Especializados.

§ 2º. A Diretoria, órgão auxiliar do Conselho de Gestão, é composta pelos Vice-Presidentes especializados e Diretores, sem direito a voto nas deliberações do Conselho.

§ 3º. A Diretoria será integrada, obrigatoriamente, pelos seguintes Vice-Presidentes especializados:
I. de Futebol;
II. de Finanças;
III. de Administração;
IV. de Assuntos Jurídicos;
V. de Patrimônio;
VI. de Marketing;
VII. de Relacionamento Social;
VIII. de Planejamento; e
IX. de Negócios Estratégicos e Contratos Imobiliários e Patrimoniais de Longo Prazo.

§ 4º. O exercício de mandato no Conselho de Gestão é incompatível com a investidura para o desempenho do cargo de Vice-Presidente especializado.

§ 5º. O Conselho de Gestão poderá criar outras duas Vice-Presidências especializadas.

§ 6º. O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução.
O parágrafo sexto diz que o "mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução."
Pergunta: se Barcellos renunciar agora, poderia concorrer para presidente?


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