Inter explica uso do dinheiro da Liga e manda agendar busca por mais dados
publicidade
Ref.: Resposta ao Ofício de 01º de Julho de 2024 - Recursos LFU.
Ilustre Presidente,
Em atenção ao ofício recebido pelo Conselho de Gestão com pedido de esclarecimentos sobre o uso dos recursos oriundos da assinatura do Contrato com a Liga Forte União, informamos que todos os dados requeridos foram alcançados ao Conselho Fiscal em 12 de abril do corrente ano, com o propósito de fornecer subsídio para a elaboração do parecer daquele Colegiado para a prestação de contas anual realizada no Conselho Deliberativo.
Ainda com relação ao tema, informamos que esta matéria foi amplamente debatida a partir do parecer do Conselho Fiscal e de auditoria independente do Sport Club Internacional na apresentação da prestação de contas do exercício de 2023, tendo sido esta aprovada sem qualquer ressalva em plenário em 29 de abril, deste ano.
Desta forma, consideramos a matéria vencida a partir do escrutínio e aprovação junto aos órgãos competentes do SCI. Importante ainda destacar que na reunião do Conselho Deliberativo de 24 de Julho de 2023, por ocasião da aprovação do ingresso do SCI à Liga Forte União, o Conselho de Gestão informou que os recursos provenientes da venda de parte das propriedades comerciais do Campeonato Brasileiro seriam destinados ao pagamento de dívidas, de forma a enfrentar o endividamento geral do Clube.
Cabe destacar ainda que, desde o início de 2021, o Conselho de Gestão vinha direcionando esforços para esse fim, tendo já pago, entre os anos de 2021 e 2022, aproximadamente 38 milhões de dívidas que tinham vencimento de anos anteriores a 2020, seja por força de questões judiciais, pelo elevado custo ou ainda por possíveis consequências para a operação do Clube.
Ressaltamos o fator de pressão relativo a dívidas históricas que oneravam e oneram a operação corrente do Clube, consequência do elevado endividamento (R$ 597,4 milhões ao final de 2020) e muito agravado pela elevação da taxa Selic por força da política monetária a partir de 2021.
Os recursos, então, foram destinados de forma a fazer frente as dívidas que se apresentavam com a característica de elevado custo, largo tempo ou que gerassem estruturas de cobrança com consequências desfavoráveis à operação
do Clube.
Com o propósito de manter clara a transparência dos atos praticados pela gestão, informamos a abertura por rubrica da destinação dos recursos da primeira parcela, oriundos a partir do negócio com a Liga Forte União, a saber: pagamentos de acordos judiciais de 2012 até o final de 2021, no valor de R$ 28,9 milhões; pagamentos de direitos econômicos, relativos a operações ocorridas no período de 2019 até o final de 2023, no valor de R$ 30,2 milhões; pagamento de dívidas com atletas, relativos ao período de 2019 até o final de 2023, no valor de R$ 19,1 milhões; pagamentos de custos de intermediações, incorridas do período de 2017 até o final de 2023, no valor de R$ 6,3 milhões; pagamentos de fornecedores, relativos ao período de 2019 até o final de 2023, no valor de R$ 5,2 milhões e pagamento de juros ao longo de 2023 no valor de R$ 16,5 milhões.
Os pagamentos acima referidos foram todos realizados em 2023 e dizem respeito a dívidas vencidas referentes ao período de 2012 até o final de 2022, além de valores em 2023 necessários para o financiamento das dívidas anteriores.
Importante destacar ainda que, após o recebimento dos recursos da Liga Forte União, em 03 de novembro de 2023, adicionalmente, foram destinados R$ 48,5 milhões para quitação de dívidas bancárias contraídas que fizeram frente aos diversos pagamentos de dívidas vencidas que oneravam o caixa com elevados custos e/ou poderiam trazer relevantes problemas para o andamento das operações do Clube. Por fim, destaca-se que entre a data do recebimento dos
valores da LFU e o final do exercício, não houve qualquer desembolso a título de
aquisição de novos atletas.
Cabe destacar ainda que as informações acima fornecidas estão abertas em nível adequado as normas contratuais vigentes no Clube e em conformidade com as exigências de confidencialidade dos acordos contratuais e/ ou da Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, como forma de demonstrar o interesse dessa gestão em dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema aos Conselheiros e Conselheiras, cujos nomes estão colocados no requerimento que aqui se responde, bem como de dar transparência às informações, se disponibiliza o agendamento de horário para conhecimento das informações pormenorizadas.
O agendamento deverá ser realizado para o período de 06/08 a 09/08 no período da tarde, das 14h30min até as 17h30min, momento no qual os requerentes poderão acessar os elementos requeridos, mediante celebração de termo de confidencialidade e das regras usuais do Clube para situações congêneres.
Na expectativa de elucidar qualquer dúvida sobre o tema a partir do que está acima referido, nos colocamos à disposição.
Cauê Vieira
Secretário-Geral
Conselho de Gestão
O REQUERIMENTO
Ilmo Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional.
Objeto: Pedido de esclarecimentos sobre o uso dos recursos oriundos da assinatura do contrato com a Liga Forte Futebol.
Os Conselheiros abaixo firmados, com base nos artigos 7º, VII e 11, I, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, vêm à presença de Vossa Senhoria
para dizer, e afinal, requerer o seguinte:
I. Considerando que, na data de 24 de julho de 2023, o Conselho
Deliberativo do Sport Club Internacional autorizou o Conselho de Gestão a assinar
contrato de adesão à Liga Forte Futebol;
II. considerando que, na oportunidade, de forma reiterada, o
Presidente do Clube e seus atuais pares de Gestão afirmaram, categoricamente, que os valores que aportariam ao caixa do Internacional seriam utilizados para quitação das dívidas bancárias, a fim de melhorar o perfil da dívida da Instituição;
III. considerando que os resultados financeiros do primeiro
quadrimestre de 2024 seguem apontando expressivos ônus referentes às dívidas
bancárias, mesmo após ingresso dos valores no caixa do Clube;
IV. considerando, ainda, que o Clube deve obedecer aos princípios
da legalidade, moralidade, publicidade;
V. considerando que o Conselho de Gestão, ao responder para o
Conselho Fiscal sobre o uso do dinheiro recebido a título de venda de 20% sobre os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro pelos próximos 50 (cinquenta anos), mencionou gastos com diversas rubricas (acordos judiciais, Clubes – Direitos Econômicos, atletas, juros, intermediações e fornecedores – fls 21. do Parecer do CF), REQUEREM, fulcro nos dispositivos supra referidos, seja oficiado ao Conselho de Gestão, para:
a) abrir todas as rubricas referidas no item V de forma
pormenorizada, a fim de esclarecer, efetivamente, como utilizou a primeira parcela de recursos oriundos da assinatura do Contrato com a Liga Forte Futebol, bem como qual é a data e valor referente às parcelas seguintes;
b) informar todos os números de processos judiciais que foram objeto de acordo e quitação dentro da rubrica destacada nas fls. 21 do Parecer do CF, especificando quem eram os credores, o que foi pago a título de honorários advocatícios
e quem eram os advogados do Clube e das outras partes;
c) abrir a rubrica de direitos econômicos, especificando quais direitos
econômicos foram adquiridos e que percentuais de comissões foram pagas em cada negócio;
d) explicar o que significa o gasto de R $19.099.527,00 com “atletas”, abrindo a rubrica detalhadamente;
e) especificar juros de quais dívidas foram pagos, no valor de R$
16.497.113,00;
f) especificar e abrir a rubrica intermediações, detalhando quais os
pagamentos foram feitos e para quais intermediadores;
g) detalhar e abrir a rubrica “fornecedores”, pormenorizando quais
fornecedores foram pagos, com comprovante dos pagamentos e cópia dos contratos.
h) apresentar, detalhadamente, o atual impacto (2024) das dívidas
com as instituições financeiras, comparando-o com os dos exercícios 2021, 2022 e 2023;
i) apresentar as informações acima requeridas em prazo razoável,
a ser fixado por essa Mesa Diretora.
Nestes termos,
Pedem e esperam deferimento.
Porto Alegre/RS, 01 de julho 2024.
1. ADAURI REGIS GONÇALVES DA SILVEIRA
2. ALAOR VERÍSSIMO DA SILVEIRA
3. ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS
4. ALEXANDRE DOS SANTOS FARIA
5. ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
6. ALEXANDRE NASCIMENTO
7. ALEXANDRO DE LUCENA THEIL
8. ALFREDO REINICK SOMOROVSKY
9. ANDERSON BIZOTTO
10. ANDRÉ LUIS MARTINS MIOLA
11. ANTONIO LUIZ DALACORTE
12. ANTONIO NOCCHI KALIL
13. ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA
14. ARLEI DIAS DOS SANTOS
15. ARTHUR JOSÉ LEMOS JUNIOR
16. BERNARDO BULSING
17. BERNARDO SATT DE OLIVEIRA
18. BRUNO VICENTE BECKER VANUZZI
19. CAMILA SATT DE OLIVEIRA
20. CAMILA SOUZA DE MELLO
21. CARLOS SILVEIRA NORONHA
22. CELSO SIMOES DA CUNHA
23. CESAR SPERB SIRANGELO
24. CLARISSE SCIORTINO GIORGIS
25. CLAUDIO JOSE DE SOUZA SEBENELO
26. CRISTINA DORNELES
27. DALVA ISABEL DE MORAES
28. DEBORA CRAVO BATTESINI
29. DECIO PEDRO BENVENUTTI
30. DILTO CROUZEILES NUNES
31. EDIANE NEDEL
3
32. EDUARDO ACAUAN PIZZATO
33. EDUARDO ANTÔNIO KREMER MARTINS
34. EDUARDO OTAVIO HAUSEN DE SOUZA
35. FÁBIO BENEVENUTTI CASTRO
36. FABRICIO DELAIX DA SILVA
37. FABRÍCIO LIMA MARQUES
38. FELIPE PINHEIRO DE ASSUNÇÃO
39. FRANCISCO ANTONIO L P PERNIGOTTI
40. FRANCISCO LUIZ SOUZA DE MELLO
41. FRANCISCO NUNES RAUEN
42. GABRIEL LOPES MOREIRA
43. GELSON TADEU OLIVEIRA PIRES
44. GELSON VIELITZ PIRES
45. GUINTHER SPODE
46. GUSTAVO BOHRER PAIM
47. GUSTAVO BORSA ANTONELLO
48. HELENA CARNEIRO LACHER
49. HENRIQUE ALVES OSSIG JUNIOR
50. HENRIQUE FELDMANN
51. ÍCARO CASAGRANDE MACHADO
52. JOAO PEDRO LAMANA PAIVA
53. JOAO VESVAL VEPPO FILHO
54. JOSE ALBERTO SILVEIRA
55. JOSE AQUINO FLORES DE CAMARGO
56. JOSE CARLOS GRANJA DE ANDRADE
57. JOSE DE MEDEIROS PACHECO
58. JOSE HENRIQUE MENDONCA OSSIG
59. JUSSARA PEREIRA DE SOUZA
60. JUSSARA TEREZINHA PEREIRA
61. LEO MOURA CENTENO JUNIOR
62. LEONARDO AQUINO BUBLITZ DE CAMARGO
63. LINO ROQUE CAMARGO KIELING
64. LISANIA MARIA KAEFER
65. LUCIANA MONTEIRO MICHEL
66. LUCIANA PAULO GOMES
67. LUCIANO AMARAL RAMOS
68. LUCIANO IOB
69. LUIS ANAPIO GOMES DE OLIVEIRA
70. LUIS AUGUSTO FLORES DE CAMARGO
71. LUIS CARLOS FREITAS HAUBER
72. LUIS DAGOBERTO PAGANELLA
73. LUIS FERNANDO MARTINS OLIVEIRA
74. LUIZ ANTONIO LOPES
75. LUIZ CLAUDIO PORTINHO DIAS
76. LUIZ ROBERTO DE ALBUQUERQUE
77. MAICON RODRIGO AGLIARDI
4
78. MARCELO AMORETTY SOUZA
79. MARCELO BREITSAMETER
80. MARCELO CAUMO
81. MARCELO POLONI
82. MARCO ANTONIO SEADI
83. MARINO QUADROS DA ROSA
84. MARTA DAS GRAÇAS DA SILVA LOPES MAGNUS
85. MARTA EMILIA LEMPEK
86. MAURI LUIZ DA SILVA
87. NELO RICARDO PRESSER
88. NELSON RICARDO DALLEGRAVE
89. NILSON SCHMIDT
90. NIVEO STEFFEN
91. OSCAR TORRES FAGUNDES NETO
92. OTAVIO KREY BEYLOUNI
93. PAULO CENTIN DORNELLES
94. PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS
95. PAULO ROBERTO FRANCO AZAMBUJA
96. PAULO ROBERTO GOLDENFUM
97. PAULO ROBERTO RIBEIRO DE CASTRO
98. PAULO ROGERIO SILVA DOS SANTOS
99. PEDRO ALBERTO TEDESCO SILBER
100. PEDRO LUIZ RICARDO BOSSLE
101. RAPHAEL PEREIRA DE ABREU
102. RICARDO FERREIRA BREIER
103. RICARDO GIOVANELLA NETO
104. ROBERTO LEITAO DOS SANTOS
105. ROBERTO LUCIO OLIVEIRA DE MELO
106. RODRIGO MOTTA PEREIRA
107. RODRIGO PIRES
108. RODRIGO RIBEIRO SIRANGELO
109. RODRIGO TAVARES LOPES
110. RODRIGO TEIXEIRA BARBOSA
111. RONALD ONOFRIO SPIEKER
112. RONALDO RODRIGUES LOUREIRO
113. SALVADOR LAPIS JUNIOR
114. SAMUEL SEBBEN
115. SANDRO LUIZ SILVA DA SILVA
116. SANTA AMÁLIA DOS SANTOS
117. SILVIA CARNEIRO LACHER
118. THIAGO FARIAS NEIBERT
119. UBALDO ALEXANDRE LICKS FLORES
120. VALDEZ DA SILVA REIS
121. VINICIUS DA COSTA REIS
122. WERNER GUSTAVO MEYER CARVALHO