Hiltor Mombach

Inter: inscrição de um goleiro esbarra no regulamento

DO REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO 53 - Somente poderão participar dos jogos do “GAUCHÃO 2017”, os atletas
profissionais ou não profissionais, que forem registrados (enviados eletronicamente)
por seu clube no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF e
cujos nomes constem no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, obedecidos os
prazos estabelecidos por este Regulamento, que constem da listagem de inscrições
de seu clube e que cumpram as demais disposições da legislação vigente.
§ 1º - Cada clube poderá inscrever para a disputa do “GAUCHÃO 2017” até o máximo
de 32(trinta e dois) atletas com seus contratos devidamente publicados no Boletim
Informativo Diário (BID) da CBF que serão os únicos habilitados a participar do
Campeonato, cuja a lista deverá ser enviada ao Departamento de Futebol
Profissional da FGF até as 19:00hs (dezenove horas) dia 26/01/2017 e que será publicada
no site oficial da FGF até o início da competição.
a) Caso o clube na data acima envie a lista com menos de 32(trinta e dois) atletas,
poderá completá-la até a data de 09/03/2017 com atletas com contratos
devidamente publicados no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF até a
referida data; após a data informada, não será permitida a complementação,
ainda que o clube possua menos de 32 atletas inscritos.
b) Os clubes poderão efetuar até o máximo de 03(três) substituições de atletas
constantes na lista mencionada no Parágrafo 1º(primeiro) do presente Artigo até o
dia 31/03/2017, inclusive, observando as regras, normas e prazos previstos
neste regulamento e no Regulamento Nacional de Registro e Transferências
de Atletas de Futebol da CBF, devendo comunicar, por escrito, ao
Departamento de Futebol Profissional da FGF.
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1) Para efetivar a(s) substituição(ões), observado o prazo acima, o clube
deverá encaminhar ao Departamento de Futebol Profissional da FGF
(profissional@fgf.com.br) ofício por escrito assinado por seu
representante indicando expressamente o nome do atleta
substituído, o nome do atleta substituto e a consolidação de sua lista
atualizada.
c) Uma vez substituído, o atleta não poderá mais retornar a lista de inscrição do
mesmo clube.
§ 2º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF se dará com a entrega da documentação completa (enviada
eletronicamente) e que preencham as demais disposições da legislação vigente,
dentro do prazo de até dois dias úteis, havendo assim tempo hábil para analisar o
processo de registro ou transferência de cada atleta podendo vir a registrar o atleta
ou devolver a documentação sem registrá-lo, se a mesma estiver indevida. A
confirmação do registro se dá com a publicação no Boletim Informativo Diário (BID)
da CBF, conforme artigo 23 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência
de Atletas de Futebol da CBF.

§ 3º - Nas transferências internacionais, embora registrados e devidamente inscritos
na lista do clube para a disputa do “GAUCHÃO 2017”, o atleta somente terá condição
legal de jogo, após a devida concessão da transferência pela CBF e inscrição no
Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, nos moldes do “Caput” do presente Artigo.
§ 4º - O prazo final para registro de novos contratos para efeito de substituição de
atletas da lista de inscrição para participação no “GAUCHÃO 2016”, encerrará,
definitivamente, no dia 31/03/2017, inclusive, devendo tais atletas constar no
Boletim Informativo Diário (BID) da CBF na referida data, ressaltando que para tanto,
os clubes participantes devem observar as regras, normas e prazos previstas neste
regulamento e no Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de
Futebol da CBF.