Hiltor Mombach

Inter: Justiça julga improcedente pedido de ex-dirigente

"As indecências do serviço público agora a serviço do setor privado, do futebol"

Natureza: Anulatória
Autor: Alexandre Silveira Limeira
Réu: Sport Club Internacional
Juiz Prolator: Luiz Augusto Guimarães de Souza

As indecências do serviço público, objeto dos maiores escândalos de corrupção do planeta e alvo da denominada operação Lava
Jato, agora a serviço do setor privado, do futebol.
Chamam-me a atenção, por fim, ainda dois fatos: o primeiro, decorrente de o autor haver solicitado o benefício da AJG, que, à
toda evidência, não lhe seria concedido (fls. 194/197), acabando por recolher custas, e, o segundo, decorrente de o requerente limitar praticamente todas
suas defesas, exclusivamente, contra aspectos formais dos expedientes administrativos.
Implicitamente, admitindo praticou atos de malversação, justificando-os sob a simplória alegação de que sob outras administrações 'sempre se fez assim' ou de que os gastos questionados seriam 'irrisórios'…
Mal comparando, é mais ou menos como se pretendesse a chancela ou a institucionalização de que, como aqui sempre se
roubou, o roubo, agora, torna-se legítimo.

Enfim…
III) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALEXANDRE SILVEIRA LIMEIRA contra SPORT CLUB INTERNACIONAL,
CONDENADO o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, corrigido, segundo
variações do IGPM, e acrescido de juros de 1% a.m."

• Confira o documento na íntegra