Inter: nova redação para o artigo 36
A Situação toma providências
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O artigo 36, parágrafo sexto, do estatuto do Inter prevê que “o mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução.”
A Oposição entende que integrantes do atual Conselho de Gestão não poderão concorrer.
A Situação tomou providências.
Marcelo Medeiros, João Patrício Herrmann, Alexandre Chaves Barcellos, Humberto Busnello e José de Medeiros Pacheco assinam documento enviado para José Aquino Flores de Camargo e Antonio Vinicius Amaro da Silva, respectivamente presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Deliberativo para que a Comissão de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais.
No documento, protocolado recentemente, os integrantes do Conselho de Gestão sugerem uma nova redação para o artigo 36, parágrafo 6º do estatuto, que ficaria assim:
“O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução ao cargo para o qual foram eleitos”.