Hiltor Mombach

Inter pode pagar multa milionária. Não foi por falta de aviso

Do site do Correio do Povo


O descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Beira-Rio irá custar ao Inter diariamente mais de R$ 64 mil. A informação foi divulgada nesta terça-feira pelo promotor de Justiça do Torcedor, José Francisco Seabra Júnior, que irá pedir o pagamento de uma multa milionária ao clube por não cumprir o requisitos para acessibilidade no estádio. O valor já está na casa de R$ 1,4 milhão.
Durante a entrevista coletiva no Ministério Público Estadual, Seabra afirmou que quase nenhuma obra relacionada à acessibilidade foi concluída. Os banheiros do Beira-Rio seguem inacessíveis para cadeirantes, assim como o acesso aos lugares especiais do estádio. A casa colorada tem 64, mas precisa de 128 de acordo com a Fifa. A sinalização luminosa também não foi feita, assim como as rampas que garantem o deslocamento de torcedores em cadeiras de rodas.
Seabra alertou que a multa para cada jogo da Copa do Mundo sem as obras de acessibilidade custará ao clube R$ 1,6 milhão. O promotor relatou ainda que já perdeu a conta de quantas reuniões foram realizadas para concluir os trabalhos no estádio Beira-Rio, de acordo com o termo assinado ainda no dia 5 de abril.


Internacional descumpre TAC da Acessibilidade - Confira Ofício encaminhado pela RS Paradesporto ao Ministério Público


Ofício RS n. 08 Porto Alegre, em 2 de abril de 2014.  Inquérito Civil 01128.00065/2013



Ref. Acessibilidade no Estádio Beira Rio   Senhor Promotor,
I - Conforme estabelecido no TAC da Acessibilidade, do qual somos signatários, restou-nos conferida honrosa função de fiscalização do cumprimento dos diversos compromissos assinados no termo. Pois bem, na última sexta-feira, dia 28.03.2014, período da tarde, o Sr. Pablo
Flores, como representante de nossa entidade, dirigiu-se às dependências do Estádio Beira Rio. De tal diligência, foi-nos relatado que: 1) o Sport Club Internacional, a princípio, não franqueou acesso às dependências do Estádio, liberando-se seu ingresso após várias tentativas e pela “boa vontade” da Sra. Diana Oliveira, vice presidente do Clube, que chegava ao local quando o Sr. Pablo já desistia do procedimento; 2) praticamente nada do que restou estabelecido, como obrigações do Clube do Povo, restou cumprido e está mais do que evidente que no dia 5 de abril não teremos
garantida acessibilidade e pleno acesso às pessoas com deficiência no Estádio Beira Rio (relatório anexo).
II - De outra parte, visita ao site para aquisição de ingressos à festa de inauguração do estádio trazem as seguintes informações:1) estão encerrados os ingressos para PCDs (no site utiliza-se a sigla PNE); 2) há ingressos para outras dependências. Isso denota, sem dúvida, que há
necessidade de ampliação dos lugares para PCDs, para além daqueles estabelecidos pelo TAC (cláusula 11ª) e em número que se aproxime da regra do artigo 23 do Decreto 5296.
Diante do exposto, requer: 1) a não-liberação do Estádio para funcionamento, até que estejam cumpridas as obrigações assumidas perante este Ministério Público através do TAC; 2) de forma concomitante, requer seja judicializada a questão, exigindo-se a execução forçada do que
consta do TAC, inclusive para que haja aumento do número de lugares p PCDs (cf. justificativa do item II supra) de acordo com Cláusula 11ª do TAC.
Atenciosamente.
Luis Cláudio Portinho Presidente
RS PARADESPORTO – CNPJ 07.532.409/0001-06
Sr. José Seabra Mendes Jr
Promotoria do Torcedor do Estado do Rio Grande do Sul


 

OUTRO OFÍCIO


Ofício RS n. 10 Porto Alegre, em 17 de abril de 2014.  Inquérito Civil 01128.00065/2013
Ref. Acessibilidade no Estádio Beira Rio   Senhor Promotor,
É realmente decepcionante ver o Estádio Beira Rio liberado para o jogo de sábado (19 de abril), sem que o TAC da Acessibilidade tenha sido cumprido pelo Internacional e sem que as pessoas com deficiência tenham condições de dignidade no acesso ao local. Mais decepcionante ainda é ver manifestação deste órgão ministerial na imprensa dando conta que “aprova reparos em acessibilidade no anel superior” e de que “faltam pequenos detalhes” para tudo estar pronto.
Conforme denunciamos nos Ofícios 8 e 9, encaminhados nos dias 2 e 9 de abril, o Intenacional praticamente NADA fez desde a assinatura do TAC. Aliás, praticamente NADA fez nos últimos 12 meses em que tramita perante este MP-RS o expediente de inquérito. A situação revela desrespeito e descaso não só para o Movimento das PCDs, mas também para com os próprios órgãos ministeriais.
Com todo respeito, o MP-RS é omisso ao não ajuizar a execução do TAC depois de constatado o vencimento de seu prazo, o seu não-cumprimento e, especialmente, a violação de direitos e situações constrangedoras para PCDs dentro do Estádio. E novamente é omisso ao liberar
o Estádio sem que tenhamos respeitadas condições mínimas de acessibilidade e DIGNIDADE no Beira Rio. Fatalmente teremos novos episódios de constrangimento e violação de direitos, no
sábado, e o MP-RS é complacente com tal situação.
Diante do exposto, reitera, mais uma vez, os requerimentos de: 1) a não-liberação do Estádio para funcionamento, até que estejam cumpridas as obrigações assumidas perante este Ministério Público através do TAC; 2) de forma concomitante, requer seja judicializada a questão, exigindo-se a execução forçada do que consta do TAC, inclusive para que haja aumento do número de lugares p PCDs, de acordo com Cláusula 11ª do TAC, conforme já solicitado no Ofício n. 8 que encaminhamos em 2 de abril próximo passado.
Atenciosamente.
Luiz Cláudio Portinho
Presidente
Sr. José Seabra Mendes Jr
Promotoria do Torcedor do Estado do Rio Grande do Sul