COMUNICADO AO CONSELHO DELIBERATIVO EM 12/07/2023
Senhores Conselheiros e Senhoras Conselheiras,
A ideia da criação de uma Liga para o Futebol Brasileiro ainda não foi objeto do consenso entre os clubes de futebol que disputam as séries A e B do Campeonato Brasileiro. Esperamos que tal consenso seja efetivamente obtido para o bem do futebol brasileiro e de seus clubes, que assim poderão organizar o campeonato brasileiro com independência, melhorando e valorizando o produto, como ocorreu quando da formação das principais ligas de futebol da Europa.
A partir das discussões iniciais no âmbito da Liga do Futebol Brasileiro – LIBRA, houve dissidência e formaram-se dois blocos entre os clubes, as chamadas Liga Forte Futebol – LFF e Liga do Futebol Brasileiro – LIBRA, que neste momento não são propriamente ligas, mas dois blocos que cogitam apenas da negociação em conjunto de direitos de transmissão de seus jogos no campeonato brasileiro, com interesses de investidores que adquirirão parte desses direitos de transmissão por um prazo de 50 (cinquenta) anos e coparticiparão da negociação de tais direitos.
Mais recentemente, formou-se outro bloco, chamado União, constituído por clubes administrados por SAFs, quais sejam o Botafogo, Cruzeiro e Vasco, aos quais se incorporou também o Coritiba.
Em data de ontem, o Clube Atlético Mineiro, um dos líderes da Liga Forte Futebol, deixou este grupo, filiando-se à Libra.
O assunto é de alta relevância para o Clube, tanto pelo longo prazo de comprometimento, de 50 (cinquenta) anos, quanto pelo elevado valor envolvido, de cerca de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), tratando-se do maior contrato a ser firmado pelo Sport Club Internacional em toda a sua história mais do que centenária.
Os direitos de transmissão integram o patrimônio do Clube e hoje se constituem em sua maior fonte de receita. A adesão a uma das chamadas Ligas implicará a venda de direitos de transmissão e gerará antecipação de receita, com repercussões nos próximos 50 (cinquenta) anos, não se limitando, portanto, ao período do mandato do atual Conselho de Gestão.
A competência para deliberar sobre a matéria é do Conselho Deliberativo.
Assim dispõe o Estatuto do Sport Club Internacional:
“Art. 6º. O patrimônio do Clube é representado por todos os seus bens, móveis e imóveis, sendo que a alienação ou a aquisição de qualquer bem imóvel ou a incidência de gravame real dependerá de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.
Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:
XII. deliberar, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, sobre qualquer transação imobiliária ou imposição de qualquer gravame real;
XIV. deliberar, previamente, quanto à prática de qualquer ato de gestão que implique antecipação de receita do Clube, ordinária ou extraordinariamente, por período que ultrapasse a data do término do mandato do Conselho de Gestão, ouvido, mediante parecer, o Conselho Fiscal;
Art. 56. O Conselho Consultivo, presidido pelo Presidente do Conselho de Gestão e composto pelos integrantes natos do Conselho Deliberativo, é órgão de assessoramento especial do Conselho de Gestão e do Conselho Deliberativo, com a finalidade de manifestar-se, inclusive publicamente, em caráter opinativo e/ou com recomendação de conduta, sobre matéria de relevância para o Clube.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho de Gestão disporá sobre o funcionamento do Conselho Consultivo, que poderá ser convocado pelos Presidentes do Clube, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, assegurado o seu funcionamento, em primeira convocação, com a presença de metade de seus integrantes e, em segunda convocação, com qualquer número.”
As transações envolvidas neste assunto, dados os seus valores, representam bem mais do que muitas vendas de imóveis, de tal modo que as regras e cautelas estatutárias submetem a operação, sem qualquer dúvida, à deliberação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
Esta Presidência já solicitou parecer ao Conselho Fiscal em 07/07/2023, o qual, com presteza e competência, já se desincumbiu de sua atribuição, tendo o Parecer sido enviado em data de ontem aos(às) integrantes do Conselho Deliberativo.
Hoje, esta Presidência convocou o Conselho Consultivo para manifestar-se sobre o assunto, em reunião pautada para 17/07/2023.
Em anexo segue a Convocação do Conselho Consultivo, para conhecimento de todos(as).
Saudações Coloradas,
Sergio Roberto da Fontoura Juchem
Presidente do Conselho Deliberativo
Do Conselho Consultivo
Art. 56. O Conselho Consultivo, presidido pelo Presidente do Conselho de Gestão e composto pelos integrantes natos do Conselho Deliberativo, é órgão de assessoramento especial do Conselho de Gestão e do Conselho Deliberativo, com a finalidade de manifestar-se, inclusive publicamente, em caráter opinativo e/ou com recomendação de conduta, sobre matéria de relevância para o Clube.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho de Gestão disporá sobre o funcionamento do Conselho Consultivo, que poderá ser convocado pelos Presidentes do Clube, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, assegurado o seu funcionamento, em primeira convocação, com a presença de metade de seus integrantes e, em segunda convocação, com qualquer número.
