Inter: Ramírez pode ser suspenso

Inter: Ramírez pode ser suspenso

Art. 258-B prevê "suspensão de uma a três partidas" por "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente"

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Miguel Ángel Ramírez estava no Beira-Rio neste domingo nas arquibancadas.
Mas entrou na área técnica para passar orientação aos seus auxiliares durante a partida diante do Ypiranga, na vitória de 4 a 3. 
A arbitragem, sob o comando de Jean Pierre de Lima,  assinalarao fato em súmula, ainda não publicada. 
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) deve oferecer denúncia ao treinador e ao clube. 
Ramírez não poderia ficar à beira do campo por ainda não ter sua situação regularizada na CBF. O treinador não teve seu nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) até as 19h da última sexta-feira. 
Este blogueiro foi ouvir especialistas para saber de uma possível punição. 
O artigo  214 do CBJD prevê pena para o clube que "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". 
Fala em atletas e, portanto, não se aplica ao treinador. 
É possível que Ramírez seja punico pelo Art. 258-B. 
"Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 


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