Hiltor Mombach

Inter: STJD só deve tratar do caso da ata notarial em 2017







O departamento jurídico do Inter entrou com requerimento nessa quarta-feira pedindo que o STJD se manifeste a respeito da ata notarial que, para o clube, atesta a veracidade dos e-mails apresentados como prova.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) afirmou que as comunicações eram forjadas, gerando uma avalanche de críticas ao Inter em todo o país.
O caso deve ficar para 2017.


RESOLUÇÃO Nº 003/2016


O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições legais, e o dispositivo nos arts 9º XV e 169 - A do CBJD;


RESOLVE


 FIXAR  as datas de 23  dezembro de 2016  à 22  de janeiro de 2017, como PERÍODO DE RECESSO  deste órgão judicante, ressalvadas as hipóteses de convocação de sessões extraordinárias do Pleno do STJD ou de suas Comissões Disciplinares, bem assim em relação às medidas consideradas urgentes.


Esta Resolução entra em vigor na data supramencionada.


Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2016.


Ronaldo Botelho Piacente


Presidente do STJD