Hiltor Mombach

Inter tem dois casos de doping

No dia 29 de outubro o Inter recebeu uma comunicação da CBF dizendo que os exames de Nilton e Wellington deram positivo para a substância hidroclorotiazida, proibida pela Agência Mundial Antidoping.
Positivo nos jogos Inter x Corinthians (Nilton) pelo Brasileiro e Wellingon e Nilton nos jogos Inter x Palmeiras pela Copa do Brasil.
Os dois estão suspensos preventivamente por 30 dias.
O vice-presidente jurídico do Inter, Giovani Figueiredo Gazen, disse acreditar na inocência dos jogadores.
Punição apenas aos atletas segundo o advogado Rogério Pastl
Nilson é do Inter e Wellington vai voltar para o São Paulo. 
A LISTA PROIBIDA DE 2015
CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Os seguintes diuréticos e agentes mascarantes são proibidos, bem como
outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s)
similar(es).
Incluindo, mas não limitados a:
Desmopressina; expansores de plasma, p.ex., glicerol e administração
intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido, manitol e
probenecida;.
Acetazolamida, ácido etacrínico, amilorida, bumetanida, canrenona,
clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona,
tiazidas, p.ex. bendroflumetiazida, clorotiazida e hidroclorotiazida;
triantereno e vaptanos, p.ex. tolvaptano.
Recentemente, o volante da seleção brasileira Fred, do Shakhtar Donetsk (UCR), foi flagrado em exame antidoping realizado durante a disputa da Copa América.
A substância proibitiva encontrada pela comissão de dopagem foi o diurético hidroclorotiazida.
A hidroclorotiazida á uma substância da "lista negra" da Agência Mundial Antidoping (Wada, sigla em inglês) por causa da "maquiagem" que pode fazer nas amostras dos atletas.
A substância não gera aumento de performance física, mas, em geral, é usada para mascaramento, com a finalidade de esconder e acelerar a eliminação de outras substâncias proibidas.