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No dia 29 de outubro o Inter recebeu uma comunicação da CBF dizendo que os exames de Nilton e Wellington deram positivo para a substância hidroclorotiazida, proibida pela Agência Mundial Antidoping. Positivo nos jogos Inter x Corinthians (Nilton) pelo Brasileiro e Wellingon e Nilton nos jogos Inter x Palmeiras pela Copa do Brasil. Os dois estão suspensos preventivamente por 30 dias. O vice-presidente jurídico do Inter, Giovani Figueiredo Gazen, disse acreditar na inocência dos jogadores. Punição apenas aos atletas segundo o advogado Rogério Pastl Nilson é do Inter e Wellington vai voltar para o São Paulo. A LISTA PROIBIDA DE 2015 CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES Os seguintes diuréticos e agentes mascarantes são proibidos, bem como outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). Incluindo, mas não limitados a: Desmopressina; expansores de plasma, p.ex., glicerol e administração intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido, manitol e probenecida;. Acetazolamida, ácido etacrínico, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas, p.ex. bendroflumetiazida, clorotiazida e hidroclorotiazida; triantereno e vaptanos, p.ex. tolvaptano. Recentemente, o volante da seleção brasileira Fred, do Shakhtar Donetsk (UCR), foi flagrado em exame antidoping realizado durante a disputa da Copa América. A substância proibitiva encontrada pela comissão de dopagem foi o diurético hidroclorotiazida. A hidroclorotiazida á uma substância da "lista negra" da Agência Mundial Antidoping (Wada, sigla em inglês) por causa da "maquiagem" que pode fazer nas amostras dos atletas. A substância não gera aumento de performance física, mas, em geral, é usada para mascaramento, com a finalidade de esconder e acelerar a eliminação de outras substâncias proibidas.