Do regulamento geral do Inter aprovado recentemente.
Art. 32 - Por força da Lei Federal n. 13.155/15 as infrações administrativas realizadas por ocupantes de cargos na Diretoria ou demais órgãos do Clube, tendentes a gerar ou efetivamente provocar gestão temerária, serão analisadas por comissão especial do Conselho Deliberativo com as garantias da ampla defesa, contraditório e recurso ao plenário das penalidades aplicadas.
§ 1º - A Comissão especial será designada nos termos do art.6º, III, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, e será composta por 7 (sete) Conselheiros (as), escolhidos preferentemente dentre os que possuam conhecimento técnico superior, experiência administrativa no Clube e/ou integrem seus órgãos ou comissões permanentes do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Infrações administrativas que sejam condutas similares às previstas no Estatuto ou Código de Ética e Disciplina serão processadas na Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo.
LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.
Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória no 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.
