DO TST
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu adiar por 15 dias o julgamento do mérito do habeas corpus do jogador Oscar Emboaba Júnior, o Oscar, que atualmente joga pelo Sport Club Internacional de Porto Alegre (RS).
A Seção atendeu ao pedido formulado pelo advogado do jogador, que revelou estar em curso uma adiantada negociação entre o atleta, o Internacional e o São Paulo Futebol Clube. O advogado do São Paulo aceitou a solução proposta.
O relator do habeas corpus, ministro Guilherme Caputo Bastos, não se opôs à solicitação dos advogados, e destacou que o adiamento é a medida mais "prudente" a ser adotada. Durante o julgamento, o ministro Pedro Paulo Manus se declarou impedido.
