O Juiz Marco Aurélio Martins Xavier, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto Alegre aplicou, em audiência finalizada na tarde de hoje, 6/3, nova medida cautelar que suspende por até 90 dias as atividades nos estádios da torcida Geral do Grêmio.
A proibição do uso de elementos (camisetas, faixas, barras) e instrumentos musicais alusivos à organizada vale a partir de hoje.
A decisão do magistrado atende parcialmente a pleito do Ministério Público (MP), que acusou a Geral de descumprir cautelar de suspensão anterior, também de até três meses (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=408204), ao comparecer aos jogos do Grêmio pelo Mundial Interclubes, nos Emirados Árabes Unidos, e Recopa Sulamericana, na Argentina. O MP pedia que a cautelar original fosse estendida pelo mesmo tempo.
Decisão
O Juiz, ao entender que ficou comprovado o descumprimento da medida suspensiva pela organizada nos jogos no exterior, decidiu que o ilícito cometido exige a abertura de novo feito e medida cautelar - não a prorrogação da anterior, expirada no último dias 28. Afirmou, diante dos argumentos da defesa da torcida e do clube, que as decisões do JTGE têm eficácia mesmo no estrangeiro.
O magistrado ainda determinou o pagamento de multa pela Geral no valor de cinco salários mínimos, multiplicado pelo número de descumprimentos (três). O montante será destinado a entidades ligadas a trabalho social, escolhidas pelo Juiz.
A nova suspensão pode ser revogada a qualquer momento caso sejam apontadas as responsabilidades individuais. Na audiência desta terça-feira, estiveram presentes representantes da torcida, do Grêmio e da Arena.
