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Hiltor Mombach e William Lampert
A possibilidade de o Grêmio formalizar uma oferta para a compra da Arena torna-se cada vez mais possível. Hipótese prevista na cláusula 7.4 do contrato firmado entre o clube e a OAS, em dezembro de 2008, obtido pelo Correio do Povo, e já admitida pelo presidente gremista Fábio Koff.
“O Grêmio está estudando este assunto. O Adalberto Preis é quem está tratando desta possibilidade”, salienta. Integrante do Conselho de Administração e ex-presidente da Grêmio Empreendimentos, durante a gestão de Duda Kroeff, Preis é bastante comedido ao comentar o assunto. “São dois pontos. É uma possibilidade prevista e não há nenhuma negociação em andamento”, salienta. No entanto, o dirigente admite que o assunto é analisado. “O Grêmio está estudando todas as hipóteses e esta é uma”, completa.
Prevista no contrato, no entanto sem nenhum valor estipulado. Este é um dos principais pontos analisados, para saber qual o valor que seria necessário desembolsar na compra. O Grêmio teria que assumir o financiamento feito junto ao BNDS, que gira em torno de R$ 260 milhões e serão pagos nos próximos sete anos.
Assim, como aponta o item 7.4.1, o banco precisa concordar com a opção de compra. O clube iria adquirir a totalidade da OAS Superficiária — no caso a Arena Porto-Alegrense —, responsável por explorar, nos próximos 20 anos a superfície do terreno em que foi construído estádio. Há quem garante que a OAS não tem interesse em administrar o estádio. Seus principais lucros não virão da exploração das áreas da Arena, mas dos empreendimentos imobiliários, tanto no Humaitá, como na Azenha.
Para a compra definitiva do novo estádio por parte do Grêmio, além de assumir o financiamento com o BNDS, o clube utilizaria para a proposta o valor do terreno do Olímpico, os índices construtivos nos terrenos dos dois bairros que a construtora irá explorar e as isenções fiscais dadas pelo governo para a obra. A área do atual estádio gremista foi avaliada em R$ 74 milhões, mas alguns apontam que poderia facilmente atingir um valor de R$ 100 milhões.
Pontos analisados na hipótese de montar uma oferta a OAS, estipulando a forma de pagamento, como relata a cláusula 7.4.2. No entanto, mesmo sem precisar um valor, em caso de a construtora rechaçar a primeira proposta, o contrato firmado prevê que um preço possa ser calculado, por uma empresa especializada. Relatado no item 7.4.4: “o preço para a opção de compra será aquele determinado a partir do Patrimônio Líquido Ajustado ou do Fluxo de Caixa Descontado da Superficiária, o que for maior”.
A aposta, porém, é que não seria preciso chegar a tal ponto e um acordo seria firmado bem antes.