Lei de Moralização do Futebol volta a ser assunto no Inter
A reportagem é do Correio do Povo de 25/05/2010. Conselheiro do Convergência Colorada voltou a falar sobre o assunto hoje. A Oposição poderá fazer uso da lei caso haja reviravolta na eleição colorada, com a Situação buscando reeleger Piffero para um terceiro mandato. A matéria de 25 de maio de 2010 é de Fabrício Falkowski.
Lei de Moralização do Futebol pode mudar eleições no Inter
Conforme normativa, dois pré-candidatos à presidência estariam inelegíveis por cinco anos
Um grupo de conselheiros do Inter está atento ao que diz o texto da Lei da Moralização do Futebol, promulgada em 2003 pelo presidente Lula. De acordo com ela, Vitorio Piffero, Pedro Affatato e Mário Sérgio Martins, atuais presidente, 1º e 2º vice-presidentes, estariam inelegíveis por cinco anos, além de outras sanções. Tudo porque o clube deveria ter divulgado o seu balanço patrimonial até abril, o que não ocorreu. Em tempo: os dois últimos são pré-candidatos à sucessão do primeiro.
A oposição, por enquanto, assiste à confusão na situação. "Não temos dúvida de que há problemas. Mas vamos esperar para ver o que eles (dirigentes) têm a dizer", argumenta o advogado e conselheiro Guilherme Mallet, integrante do recém-fundado Convergência Colorada. "O mais grave nessa situação é que ainda não tivemos acesso aos números da gestão de 2009", prossegue.
O Grêmio divulgou seu balanço patrimonial no início de abril.
Entenda a Lei da Moralização do Futebol:
- A lei 10.672, de 15 de maio de 2003, determina que os clubes são obrigados a "elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, suas demonstrações financeiras (...) após terem sido auditadas por auditores independentes". Para tanto, podem utilizar jornais de grande circulação ou o site oficial do clube na Internet.
- Até agora, o balanço patrimonial de 2009 sequer foi analisado pelo Conselho Fiscal. Ou seja, deve levar pelo menos mais duas ou três semanas para que os números oficiais das finanças do Inter de 2009 ganhem divulgação. "Recebi tudo com dois meses de atraso. Não sou o culpado", argumenta o conselheiro Kéler Kloss, presidente do Conselho Fiscal.
- A pena prevista na lei é a inelegibilidade do dirigente que "praticou a infração ainda que por omissão", além do presidente. Além disso, prevê a nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a infração.
