Hiltor Mombach

Lei do Mandante

Especialistas acham que poderá haver vantagem financeira numa negociação em bloco com distribuição de recursos diferenciada entre times grandes e pequenos

Tenho falado com muitas pessoas de várias áreas tentando entender os efeitos da Lei do Mandante.
Ao contrário do que acontecia na Lei Geral do Esporte (nº 9.615), ou Lei Pelé, de março de 1998, a nova legislação concede ao dono da casa a possibilidade de fazer acordos para a transmissão dos jogos sem o consentimento dos visitantes.
Os clubes da Série A só poderão se aproveitar da nova regra a partir de 2025, quando encerra o contrato com a Globo.
Décio Neuhaus, advogado que já integrou o STJD, acha que os clubes menores encontrarão dificuldade. Henrique Soares Pinto, advogado do Grêmio, tem a mesma opinião, assim como Romildo Bolzan. A questão é muito complexa.
Especialistas acham que poderá haver vantagem financeira numa negociação em bloco com distribuição de recursos diferenciada entre times grandes e pequenos.
Aqui, um problema: a desunião dos clubes brasileiros. O Flamengo nem participou da reunião que tratou da abertura dos estádios.
Há muitas dúvidas e apenas certeza: os clubes menores terão imensa dificuldade em negociar individualmente. 
Pacotes I
Bruno Maia, especialista em inovação e novos negócios na indústria do esporte, levantou uma questão importante em recente entrevista para o site Terra: “O que acontece é que quando você tem cada um vendendo por si em muitas janelas de transmissão de TV, o telespectador terá que assinar de 3 a 4 pacotes.”
Pacotes II
Mais: “Quando isso acontece, a tendência é que o consumidor não consiga acompanhar tudo e naturalmente se desinteresse pelo campeonato como um todo. Isso aconteceu na Itália. Teve perda de resultado, de visibilidade. O produto perde força, rotatividade econômica, porque você tem uma audiência fragmentada...”