Do Tribunal de Justiça
A partida válida pelas quartas-de-final da Copa do Brasil teve três ocorrências registradas pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM). O confronto entre Grêmio e Bahia aconteceu na noite desta quinta-feira (24/05), no estádio Olímpico. No total, 35.726 pessoas compareceram para assistir ao jogo.
Um torcedor foi flagrado portando substância entorpecente (maconha). Residente em Lajeado, o infrator comprometeu-se a frequentar 12 palestras sobre a conscientização do uso de entorpecentes realizadas em uma igreja de sua cidade.
A segunda ocorrência foi caracterizada como fato atípico. Um torcedor conseguiu ingressar no estádio com bebida alcoólica. Ele foi advertido verbalmente pela magistrada que presidiu as audiências e, depois, liberado. A venda de bebida alcoólica é proibida dentro dos estádios, no entanto não há pena prevista para quem for flagrado com a bebida para consumo próprio.
O último caso envolveu um torcedor gremista que agrediu fisicamente a um segurança do clube. Ele aceitou a proposta de transação penal e terá que pagar uma cesta básica no valor de R$180,00 para o Lar Santo Antônio dos Excepcionais.
As audiências foram presididas pela Juíza de Direito Viviane de Faria Miranda.
Antes do início da partida e durante o intervalo, estudantes do Colégio Tiradentes deram a volta no campo com cartazes da campanha contra o uso de drogas nos estádios de futebol.
