Hiltor Mombach

Mantida condenação de jogador de futebol por uso de passaporte falso

Mantida condenação de jogador de futebol por uso de passaporte falso

Do site do Ministério Público Federal
O jogador de futebol Gilvaldo Braz de Oliveira não conseguiu reverter a decisão judicial que o havia condenado por uso de documento falso. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento ao recurso do atleta.
Com a decisão, ficou mantida a pena de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, já convertida em duas penas alternativas (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 200 salários mínimos), além de multa.
No dia 7 de janeiro de 2003, Gilvaldo Braz de Oliveira embarcou para a Europa utilizando passaporte falso. No documento, emitido a partir de certidão de nascimento falsa, seu nome foi alterado para Gilberto Braz de Oliveira e a sua idade foi diminuída, com o objetivo de viabilizar sua contratação para jogar no time juvenil do Barcelona, na Espanha (na época do embarque ele já tinha 23 anos). A adulteração da idade é uma prática comum no futebol, conhecida como “gato”.
Segundo o jogador, a certidão de nascimento foi falsificada por seus empresários, Bira e Rubulotta. Apesar de não haver evidências de que o jogador também foi responsável pela falsificação, ele usou conscientemente um documento que sabia ser falso, o que também é crime.