Hiltor Mombach

Migração

A decisão de como se dará a migração dos sócios do Grêmio do Olímpico para a Arena é de competência exclusiva do Conselho de Administração do clube. Não há reunião marcada para o Conselho Deliberativo tratar do assunto, embora não esteja afastada a hipótese do Deliberativo apenas tomar conhecimento do assunto.

Trecho do artigo 78 do Estatuto.

Art. 78. Ao Conselho de Administração compete: I – coordenar a administração do GRÊMIO; II – decidir, por solicitação do Presidente do GRÊMIO, sobre admissão e readmissão de associados, bem como a transferência de Títulos de Propriedade, podendo, para tanto, solicitar as informações necessárias; III – aplicar penalidades dentro de sua
competência; IV – regular o direito de freqüência, estabelecendo as normas necessárias;
V – estabelecer, para os Associados Infantis, locais separados dos destinados às demais
categorias, sempre que julgar conveniente; VI – deliberar sobre requerimentos de
Associados, quando a matéria não fizer parte das atribuições do Presidente do GRÊMIO;
VII – fixar os valores para jóias, anuidades, mensalidades e taxas, bem como as formas de
pagamento; VIII – propor, justificadamente, a quantidade e o valor dos títulos de propriedade;