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MORDE E ASSOPRA

MORDE E ASSOPRA

Por Lauro Jardim / VEJA ONLINE
MP morde e assopra 1
No processo aberto no Cade em 1997 para saber se a Globo e o Clube dos Treze praticaram condutas anticoncorrenciais, o Ministério Público pegou mais leve do que as punições sugeridas pela Secretaria de Direito Econômico de abril de 2008.

Embora tenha pedido a condenação de ambos por terem usado a cláusula de preferência, o procurador Marcus da Penha Lima sugeriu absolvê-los por não encontrar elementos que comprovassem a combinação entre a emissora e a entidade na venda dos direitos de transmissão do Brasileirão.

Para Penha Lima, não houve conduta anticompetitiva na comercialização dos jogos em pacotes. Também disse ter sido lícita a cláusula de exclusividade colocada nos contratos analisados.

A SDE havia pedido a condenação da emissora e da entidade dos clubes por terem colocado cláusulas de exclusividade e de preferência nos contratos. O caso está pronto para ser julgado pelo plenário.

MP morde e assopra 2
Ainda assim, Penha Lima recomendou a abertura de uma nova investigação para averiguar se é uma prática anticoncorrencial a venda dos direitos de transmissão em pacotes que envolvam televisão aberta, fechada e em sistema de pay-per-view. Se as partes não aceitarem, afirma o MP, ele pede que esses direitos sejam vendidos separadamente.

Penha Lima sugere aos conselheiros que permitam a venda dos direitos de transmissão em blocos por apenas três temporadas. Se possível também, comercializem os direitos em três tipos de pacotes: 1) as partidas ao vivo nas quartas-feiras e domingo, sendo no máximo um jogo por rodada; 2) da mesma forma às quintas-feiras e sábados; 3) e direitos de transmissão dos melhores momentos das partidas já realizadas.

Para o último formato de pacote, se não for aceita a sugestão, ele cobra uma nova investigação para avaliar os possíveis efeitos anticompetitivos do uso da cláusula de exclusividade em contratos posteriores a 2005.