Não acolhida a cautelar do MP que propunha a revisão da compensação ambiental da Arena do Grêmio
A ação cautelar proposta pelo Ministério Público discutindo os valores da compensação ambiental do empreendimento da nova Arena do Grêmio foi extinta pela ausência de interesse processual. No processo, que tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e foi julgado pelo Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, atuaram e obtiveram êxito em favor das empresas do Grupo OAS os escritórios Sérgio Porto, Ustárroz e Dall’Agnol, o Deboni, Rizzo e Sponton, de Porto Alegre, e o escritório Pinheiro Neto, de São Paulo.
