Hiltor Mombach

Negada retirada de textos e imagens de torcedores acusados de ofender mulheres

Do site do Tribunal de Justiça
O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 9ª Câmara Cível, negou recurso a dois torcedores do Internacional, acusados de realizar gestos obscenos para mulheres da torcida adversária no Grenal do dia 11/3, ocorrido no Estádio Beira-Rio.
O magistrado considerou improcedente o pedido para retirada dos nomes deles em notícias e textos publicados na imprensa e redes sociais.

Em sua defesa, os torcedores afirmaram que os gestos eram uma resposta a ofensas que recebia da torcida adversária.
Após o registro das imagens, o caso repercutiu nos meios de comunicação.
Objetivando impedir a divulgação de seus nomes na mídia, ambos ingressaram com pedido de tutela urgente, requerendo a retirada das notícias e vídeos.

Na 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, a Juíza Juliane Pereira Lopes verificou que as imagens foram gravadas em local público, onde ambos não tiveram pudor em realizar gestos obscenos e machistas em direção a mulheres que se encontravam no local.
Lembrou, ainda, a data que comemora o Dia Internacional da Mulher.

Inconformados com a decisão, interpuseram recurso de 2° Grau, citando dispositivos da Constituição Federal que referem a proteção ao nome e à imagem. Sustentaram que os gestos não foram dirigidos às mulheres que estavam no camarote acima das arquibancadas, mas sim, em resposta a "provocações realizadas por um número indeterminado de torcedores gremistas que ocupavam um setor acima do qual àquelas estavam". Alegaram também que o vídeo veiculado e noticiado nas redes sociais promoveu mensagens de cunho machista e discriminatório, gerando-lhes prejuízos.

Recurso

No Tribunal de Justiça, o recurso foi relatado pelo Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Em sua decisão, o magistrado analisou que a inconformidade não procede, concluindo que não foi constatada à luz do Código de Processo Civil.
Lembrou que a pessoa ofendida pelos gestos praticados pelos dois agravantes não é parte na presente demanda.
Destacou, também, que a postagem na rede social apenas traduziu a opinião e o seu descontentamento.
Destacou que não existe motivo para que a sua mensagem e o vídeo sejam retirados da Internet.

Imprensa e Redes Sociais

Referente a órgãos de imprensa e redes sociais, como o Facebook, o Desembargador Pestana entendeu que foi veiculado apenas o fato ocorrido no estádio de futebol.

E ressaltou: "Os agentes são conhecidos e as atitudes são claras.
O fato é que os gestos foram praticados (está no vídeo) em local aberto, com grande público, e houve pessoa ofendida que expressamente manifestou-se. Friso, ainda, que não há aparência de excessos nas notícias diante da natureza do agir dos autores, ora recorrentes".

Por fim, afirmou que não foram encontrados motivos para a retirada dos textos e imagens veiculados, prevalecendo a liberdade de expressão e informação.