Hiltor Mombach

Negado pedido de suspensão das obras no Beira-Rio

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Portal de Justiça Federal

O juiz federal da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Leal Jr, indeferiu nesta quarta-feira (14/9) uma liminar que pedia a suspensão das obras no estádio Beira-Rio. O pedido faz parte de uma ação popular que questiona, ainda, os empreendimentos a serem construídos nas áreas do antigo estádio dos Eucaliptos, do Estádio Olímpico e da futura Arena do Grêmio. Após a cisão do processo, no entanto, apenas os questionamentos referentes ao Beira-Rio seguem tramitando na Justiça Federal.

Segundo dados do processo, os autores pedem a anulação dos atos embasados na Lei Complementar municipal 609/2009, que definiu o regime urbanístico a ser adotado nas imediações do atual estádio do Internacional. A alegação é de que as obras no local desrespeitariam os requisitos para implementação desse tipo de construção. Além disso, segundo a petição, haveria ilegalidade na mudança e ampliação dos índices construtivos prevista pela LC.

O magistrado entendeu que os documentos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Internacional comprovariam a observância dos requisitos e procedimentos - inclusive ambientais - necessários à autorização dos empreendimentos. Considerou, ainda, que os autores não apontaram atos administrativos ou irregularidades específicas, limitando-se ao questionamento da referida lei. Também não teria sido comprovada a possibilidade concreta e efetiva de prejuízos que justificaria o deferimento da liminar.

AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.014456-0